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Projeto sobre adaptação e inclusão tecnológica no trabalho avança

Proposta é antecipar impactos socioeconômicos decorrentes da substituição de mão de obra humana por sistemas automatizados, robóticos e de IA.

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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), em reunião nesta terça-feira (19/5/26), aprovou parecer de 1º turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.062/2025, que dispõe sobre adaptação e inclusão tecnológica no trabalho no Estado. A aprovação se deu na forma do substitutivo nº1.

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De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), o projeto original pretende instituir o Marco Estadual de Transição de Empregos Robóticos e Inteligência Artificial (Proteria), com o objetivo de estruturar políticas públicas destinadas a preparar a sociedade para os impactos da automação e inteligência artificial no mercado de trabalho.

A proposta também pretende instituir o Observatório Mineiro da Automação e do Trabalho, cujo objetivo seria monitorar e analisar os impactos da automação no emprego e na economia, fornecendo informações e recomendações para orientar políticas públicas e o aprimoramento do Proteria.

De acordo com a justificativa apresentada pelo autor, “a proposta tem o objetivo de antecipar e mitigar os efeitos da crescente automação e da aplicação de sistemas inteligentes sobre o mercado de trabalho mineiro”.

O texto atribui ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, coordenar a implementação do Marco, podendo:

  • celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas de ensino, inovação e capacitação
  • criar linhas de financiamento específicas para requalificação e reconversão profissional
  • implantar mecanismos de certificação digital e reconhecimento de saberes técnicos adquiridos por experiência profissional
  • estabelecer indicadores de desempenho e metas de cobertura territorial, setorial e populacional do programa.

O relator do projeto na comissão, deputado Doutor Jean Freire (PT), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº1, prevendo princípios e diretrizes referentes à matéria.

Citação

Entre as diretrizes previstas no substitutivo para a política de adaptação e inclusão tecnológica no trabalho no Estado, estão:

  • antecipar os impactos socioeconômicos decorrentes da substituição de mão de obra humana por sistemas automatizados, robóticos e de inteligência artificial
  • promover a requalificação e o redirecionamento profissional da população economicamente ativa impactada por tais transformações
  • estimular o desenvolvimento tecnológico responsável e inclusivo
  • garantir o direito ao trabalho digno, à educação continuada e à proteção social frente à transição tecnológica do setor produtivo.

Agora o texto pode seguir para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. 

Lista
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
“Esclarecemos, entretanto, que a eficácia da lei eventualmente originária da proposta exigirá o concurso da vontade do Executivo, que detém competência privativa para as providências indispensáveis ao sucesso da medida."
Doutor Jean Freire
Dep. Doutor Jean Freire

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