Projeto sobre adaptação e inclusão tecnológica no trabalho avança
Proposta é antecipar impactos socioeconômicos decorrentes da substituição de mão de obra humana por sistemas automatizados, robóticos e de IA.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), em reunião nesta terça-feira (19/5/26), aprovou parecer de 1º turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.062/2025, que dispõe sobre adaptação e inclusão tecnológica no trabalho no Estado. A aprovação se deu na forma do substitutivo nº1.
De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), o projeto original pretende instituir o Marco Estadual de Transição de Empregos Robóticos e Inteligência Artificial (Proteria), com o objetivo de estruturar políticas públicas destinadas a preparar a sociedade para os impactos da automação e inteligência artificial no mercado de trabalho.
A proposta também pretende instituir o Observatório Mineiro da Automação e do Trabalho, cujo objetivo seria monitorar e analisar os impactos da automação no emprego e na economia, fornecendo informações e recomendações para orientar políticas públicas e o aprimoramento do Proteria.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor, “a proposta tem o objetivo de antecipar e mitigar os efeitos da crescente automação e da aplicação de sistemas inteligentes sobre o mercado de trabalho mineiro”.
O texto atribui ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, coordenar a implementação do Marco, podendo:
- celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas de ensino, inovação e capacitação
- criar linhas de financiamento específicas para requalificação e reconversão profissional
- implantar mecanismos de certificação digital e reconhecimento de saberes técnicos adquiridos por experiência profissional
- estabelecer indicadores de desempenho e metas de cobertura territorial, setorial e populacional do programa.
O relator do projeto na comissão, deputado Doutor Jean Freire (PT), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº1, prevendo princípios e diretrizes referentes à matéria.
Entre as diretrizes previstas no substitutivo para a política de adaptação e inclusão tecnológica no trabalho no Estado, estão:
- antecipar os impactos socioeconômicos decorrentes da substituição de mão de obra humana por sistemas automatizados, robóticos e de inteligência artificial
- promover a requalificação e o redirecionamento profissional da população economicamente ativa impactada por tais transformações
- estimular o desenvolvimento tecnológico responsável e inclusivo
- garantir o direito ao trabalho digno, à educação continuada e à proteção social frente à transição tecnológica do setor produtivo.
Agora o texto pode seguir para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
