Portadores de marca-passo podem ter acesso facilitado a bancos
É o que prevê um projeto de lei que recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Projeto sobre Circuito Turístico das Pedras Preciosas também avança.
Facilitar o acesso de consumidores usuários de marca-passo aos serviços bancários presenciais é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.074/24, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL). A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico em reunião na tarde de terça-feira (23/9/25).
O parecer do relator, deputado Leonídio Bouças (PSDB), que também preside o colegiado, foi pela aprovação da proposição na forma originalmente apresentada pelo autor. O PL 2.074/24 seguirá agora para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e depois para votação em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
No parecer, o relator destaca que o acesso dos usuários de marca-passo a agências bancárias é tema abordado há muito tempo, sem que haja a sua completa pacificação. O PL 2.074/24 altera a Lei 15.018, de 2004, que obriga essas instituições a afixarem aviso aos portadores de marca-passo nas portas equipadas com detectores de metais.
A sugestão de alteração na lei prevê que os bancos devem disponibilizar atendimento e facilidade de acesso à pessoa com marca-passo, podendo inclusive realizar cadastro e disponibilização de documento de identificação dos correntistas que solicitarem.
O parecer aprovado destaca que há, por determinação da Lei Federal 14.967, de 2024, a exigência de vigilância armada em instituições financeiras, com as poucas exceções que estipula. Dessa maneira, a maior parte das agências bancárias já dispõe de profissionais habilitados a realizar a assistência preconizada no projeto.
Leonídio Bouças avalia no parecer que, com o advento da pandemia da Covid-19 e as medidas sanitárias de restrição social, o avanço dos serviços bancários eletrônicos, especialmente no celular, e também a criação e popularização do Pix, foi reduzida a necessidade de acesso físico dos correntistas às agências bancárias e a outras instituições financeiras.
“Assim, a progressiva redução do fluxo de clientes às agências é outro fator a mitigar eventual repercussão econômica negativa da matéria”, conclui o relator.
Novo circuito turístico recebe aval
Na mesma reunião, o PL 3.910/25, da deputada Carol Caram (Avante), também recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Antonio Carlos Arantes (PL). O parecer foi favorável na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) do projeto, que estabelece diretrizes para o fomento ao turismo no Circuito das Pedras Preciosas.
Segundo lembra o relator, a proposição busca normatizar o fomento ao turismo nos municípios que integram o circuito, todos com forte tradição na extração, lapidação e comercialização de gemas.
Também traça as diretrizes para o fomento da atividade turística nessas cidades, que contam com outros atrativos naturais e culturais, além de prever sua inserção no Plano Mineiro de Turismo e na Política Estadual de Base Comunitária.
No texto original do PL 3.910/25, comporiam o futuro circuito os seguintes municípios dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri: Água Boa, Angelândia, Ataléia, Campanário, Capelinha, Caraí, Carlos Chagas, Catuji, Francisco Badaró, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé, Itamarandiba, Itambacuri, Itaobim, Jenipapo de Minas, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Minas Novas, Nanuque, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Pavão, Poté, Serra dos Aimorés, Setubinha e Teófilo Otoni (polo).
O relator argumenta no parecer que, a despeito dessas riquezas, esses municípios ainda apresentam indicadores socioeconômicos inferiores à média do Estado e, por isso, devem ser objeto de atenção especial do poder público para a promoção de seu desenvolvimento.
Instâncias de Governança Regionais
O relator Antonio Carlos Arantes lembra ainda que, atualmente, a política pública de regionalização do turismo tem como referência as chamadas instâncias de governança regionais (IGRs).
Elas são instituições privadas que representam um conjunto de municípios que desejam desenvolver a atividade turística de forma comum, explorando suas complementaridades de forma a alcançar resultados superiores àqueles que seriam obtidos de maneira independente.
A adesão a uma IGR é também necessária para o recebimento de repasses de ICMS sob o critério Turismo. Nesse sentido, é necessário adequar o projeto à orientação, motivo da apresentação de uma nova versão do texto.
A nova versão também deixa de definir os municípios que integrariam a IGR, cuja composição, segundo argumenta o relator, é algo mutável, uma vez que a associação ou desassociação dos municípios se dá conforme a conveniência destes.
