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Avança projeto sobre atenção à saúde das pessoas com doença falciforme

Comissão de Saúde também analisou, em 1º turno, PL que prevê criação de fundo para estimular pesquisas para desenvolvimento de vacinas e fármacos contra Covid.

18/10/2023 - 15:05
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A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (19/10/23), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 816/23 que originalmente institui a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e Outras Hemoglobinopatias.

O PL 816/23, de autoria da deputada Macaé Evaristo (PT), teve como relator o deputado Arlen Santiago (Avante), que preside a comissão, e opinou pela sua aprovação por meio de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 2).

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Em seu parecer, o relator explicou que esse novo texto mantém entendimento da Comissão de Constituição e Justiça que corrigiu dispositivos que invadiam o campo de atuação do Executivo. Além disso, o substitutivo nº 2 alinha os objetivos e as diretrizes da atuação do Estado com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e Outras Hemoglobinopatias, estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Dessa forma, o texto passou a dispor sobre a atenção integral à saúde das pessoas com doença falciforme (alterações dos glóbulos vermelhos) e outras hemoglobinopatias no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, conforme explicou, o texto manteve a data comemorativa de 20 de março como dia estadual de conscientização sobre a síndrome da anemia falciforme.

De acordo com o projeto, na atenção integral à saúde desse público, serão implementadas medidas como acesso ao exame diagnóstico de doença falciforme e outras hemoglobinopatias, prioritariamente para recém-nascidos, cobertura vacinal, fornecimento de medicação, aconselhamento genético e orientação sobre métodos contraceptivos e planejamento familiar, entre outros.

O projeto também estabelece diretrizes como incentivo à realização de ações de educação permanentes destinadas a profissionais de saúde, à realização de convênios com universidades, visando ao desenvolvimento de pesquisas sobre a doença falciforme e ao desenvolvimento de bancos de dados para subsidiar as ações destinadas à atenção à saúde dessas pessoas.

Desenvolvimento de vacinas

Outra proposição analisada em 1º turno foi o PL 135/23, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), que originalmente acrescenta dispositivo à Lei 23.631, de 2020, a qual dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O objetivo é incluir na norma diretriz para criação de fundo com a finalidade de estimular pesquisas para o desenvolvimento de vacinas, fármacos, equipamentos e tecnologias destinados ao combate à Covid-19, cujos beneficiários sejam preferencialmente entidades que realizem pesquisas na área.

O relator, deputado Arlen Santiago, foi favorável ao projeto conforme sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1).

O substitutivo nº 1 propõe que a referida diretriz seja acrescentada à Lei 23.787, de 2021, que garante no Estado a vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19. Isso porque a Lei 23.631, embora esteja em vigor, está com seus efeitos suspensos, uma vez que o estado de calamidade pública em função da pandemia se encerrou.

As duas proposições podem seguir para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de irem a Plenário em 1º turno.

Comunicação sobre maus-tratos contra pessoa com deficiência

Também foi analisado, em 1º turno, o PL 3.231/21, do ex-deputado Glaycon Franco, que originalmente determina que os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública comuniquem formalmente ao Ministério Público casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa com deficiência.

O relator, deputado Arlen Santiago, foi favorável à matéria na forma de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 3). A matéria já pode seguir para análise do Plenário em 1º turno.

O substitutivo nº 3 insere na Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, diretriz relativa ao incentivo à implementação de medidas de prevenção e combate à violência contra a pessoa com deficiência, entre elas a notificação compulsória pelos serviços de saúde, nos termos de legislação pertinente.

O parecer lembrou, em seu parecer, que a Lei Federal13.146, de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, já determina que casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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