PL PROJETO DE LEI 2617/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.617/2011
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - a constituir subsidiárias.
Art. 1º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - autorizada a constituir subsidiárias, nas formas admitidas em lei, observadas as disposições e normas do Sistema Financeiro Nacional aplicáveis, com a finalidade de realizar operações estruturadas de mercado relacionadas a seus direitos ou ativos.
Parágrafo único - Ficam as subsidiárias a que se refere o “caput” autorizadas a participar de empresas privadas, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º - É permitida a cessão de empregados da CODEMIG para as suas subsidiárias, respeitados os direitos assegurados em lei e em acordos coletivos de trabalho e garantido o acompanhamento do processo pelo sindicato da categoria.
Parágrafo único - A CODEMIG poderá fornecer apoio operacional, logístico, administrativo e técnico à operação de suas subsidiárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.