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PL PROJETO DE LEI 292/2019

Obriga as operadoras de planos de saúde a avisar prévia e individualmente os seus clientes sobre o descredenciamento de médicos, dentistas, hospitais, clínicas e laboratórios no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
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Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Obriga as operadoras de planos de saúde que atuam no âmbito do Estada notificar prévia e individualmente os seus clientes sobre o descredenciamento de médicos, dentistas, hospitais, clínicas e laboratórios (art. 1º), no prazo mínimo de 24 horas anteriores ao descredenciamento (§1º). Determina que as informações sobre o descredenciamento poderão ser encaminhadas por qualquer meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal (§2º). Prevê, por fim, que o descumprimento das disposições previstas na lei acarretará a aplicação de multa a ser fixada em regulamento, a qual será aplicada em dobro, em caso de reincidência (art. 2º). Substitutivo nº 1: Altera a lei que obriga as seguradoras e as operadoras de planos de assistência à saúde a fornecerem ao consumidor livro contendo a relação de credenciados ou referenciados. Substitutivo n° 2: Obriga a entrega do livro ao consumidor quando este contratar plano de assistência à saúde, que podem ser fornecidos também em formato eletrônico.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1