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PL PROJETO DE LEI 1278/2023

Dispõe sobre a determinação de realização do exame de fundoscopia na rede pública de saúde do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga a realização do exame de fundoscopia (ou oftalmoscopia) na rede pública de saúde, com o objetivo de diagnosticar diversas doenças oculares, como: doenças oculares ou sistêmicas dos recém-nascidos, glaucoma, degeneração macular relacionada ao envelhecimento, hipertensão, hemorragia intracranianas, diabetes mellitus, hipertensão arterial e até mesmo, câncer nos olhos. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado, a fim de garantir o acesso a exame de fundoscopia realizado por profissional qualificado e de exames complementares, quando necessário.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1