REL RELATÓRIO DE EVENTO INSTITUCIONAL 1/2016

PARECER PARA TURNO ÚNICO DO RELATÓRIO DE EVENTO INSTITUCIONAL Nº 1/2016

Na publicação da matéria em epígrafe, na edição de 8/12/2016, proceda-se às seguintes alterações:

1 – Na conclusão, na Tabela 4 – Detalhamento de decisão sobre encaminhamentos aprovados na forma original, na pág. 48, onde se lê:

“Apresentar requerimento à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”, leia-se:

“Apresentar requerimento à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais”.

2 – Na conclusão, na Tabela 5 – Encaminhamentos aprovados na forma de substitutivos, nas págs. 49 e 50, exceto no Encaminhamento nº 73, onde se lê:

“Apresentar requerimento à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”, leia-se:

“Apresentar requerimento à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais”.

3 – Na conclusão, na Tabela 5 – Encaminhamentos aprovados na forma de substitutivos, na pág. 50, no Encaminhamento nº 73, onde se lê:

“Apresentar requerimento à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”, leia-se:

“Apresentar requerimento à Comissão de Minas e Energia”.

4 – Após o fecho do parecer, em todos os encaminhamentos, nas págs. 51 a 85, no corpo dos requerimentos, onde se lê:

“O deputado que este subscreve requer”, leia-se:

“A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável requer”.

E, na assinatura, onde se lê:

“Deputado Cássio Soares”, leia-se:

“Deputado Cássio Soares, presidente”.

5 – Após o fecho do parecer, nos Encaminhamentos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22 + 31 + 39, 23, 24 + 99, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 41, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 67-A, 70 + 72 + 74, 76, 85, 88, 97, 101, 102, 104, 106, 107 e 108, nas págs. 51 a 85, no vocativo, onde se lê:

“Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”, leia-se:

“Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais”.