PL PROJETO DE LEI 3319/2012

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.319/2012

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia

Relatório

De autoria do Governador do Estado, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo dar denominação ao Centro de Pesquisas Aplicadas da Fundação João Pinheiro.

A Comissão de Constituição e Justiça examinou preliminarmente a matéria e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade com a Emenda nº 1, que apresentou.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “b”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.319/2012 pretende dar a denominação de Centro de Pesquisas Aplicadas Maria Aparecida Arruda ao Centro de Pesquisas Aplicadas da Fundação João Pinheiro, criado pela Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011, art. 217, inciso III, alínea “g”.

Em sua análise sobre a matéria, a Comissão de Constituição e Justiça, apresentou a Emenda nº 1, com a finalidade de acrescentar, no art. 1º da proposição, que a instituição está localizada no Município de Belo Horizonte e adequar o texto à técnica legislativa.

Cabe destacar que o nome de Maria Aparecida Arruda foi sugerido pelos próprios servidores da Fundação João Pinheiro, fundamentado em sua trajetória como servidora estadual, quando se transformou em referência para os técnicos da instituição e para o público externo, nas áreas de planejamento e regionalização.

A homenageada atuou como grande incentivadora na formação dos pesquisadores e coordenou diversos trabalhos importantes para o Estado, como o Plano de Desenvolvimento Regional da Área de Influência da Companhia Vale do Rio Doce, o Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Noroeste de Minas Gerais – Planoroeste II –, o Programa do Corredor de Transporte e Exportação GO/MG/ES – Projeto Minas Gerais – e as Regiões de Planejamento.

Tendo em vista os relevantes serviços prestados por Maria Aparecida Arruda à Fundação João Pinheiro e a Minas Gerais, consideramos meritória a homenagem que lhe será feita com a denominação do Centro de Pesquisas Aplicadas da referida Fundação.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.319/2012, em turno único, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 5 de setembro de 2012.

Bosco, relator.