PL PROJETO DE LEI 3252/2012

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.252/2012

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do Governador do Estado, o projeto em epígrafe altera a Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, e dá outras providências.

A proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A Comissão de Constituição e Justiça, em sua análise preliminar, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

A requerimento do Deputado Elismar Prado, publicado em 26/10/2012 no “Diário do Legislativo”, foi também o projeto distribuído a esta Comissão de Cultura para análise, nos termos do art. 102, XVII, combinado com o art. 183, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei sob comento propõe a criação dos cargos de Analista de TV e Técnico de TV da Fundação Cultural e Educativa TV Minas, bem como de funções gratificadas, com vistas à reestruturação dos quadros funcionais da referida entidade.

A Comissão de Constituição e Justiça, apresentou em seu parecer o Substitutivo nº 1 ao projeto, de modo a adequar aspectos jurídicos, constitucionais e legais do texto apresentado à legislação vigente.

A Comissão de Administração Pública, em suas ponderações sobre o mérito da proposição, apresentou a Emenda nº 1 ao Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, incorporando conteúdo de proposição do Governador do Estado enviada por meio da Mensagem nº 284, de 2012. De acordo com o seu parecer, as alterações propostas no projeto em epígrafe obedecem aos requisitos de similaridade de atribuições, complexidade de funções e escolaridade exigidos para os cargos transformados. Além disso, foi devidamente informado o impacto financeiro de todas as modificações propostas, o que será ainda objeto das considerações da comissão competente.

Consideramos que a proposição contribui para a profissionalização da área cultural no Estado, tanto no que se refere aos aspectos da política de pessoal quanto no que diz respeito à prestação de serviços culturais de forma mais eficiente para a população.

Conclusão

Em razão dos argumentos expendidos, somos favoráveis a aprovação do Projeto de Lei nº 3.252/2012, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública.

Sala das Comissões, 6 de dezembro de 2012.

Luzia Ferreira, Presidente e relatora - Carlos Mosconi - Sargento Rodrigues.