PL PROJETO DE LEI 2617/2011

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 2.617/2011

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria do Governador do Estado e encaminhado a esta Casa por meio da Mensagem
nº 130/2011, o projeto de lei em epígrafe autoriza a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – a constituir subsidiárias.

Aprovada no 1º turno na forma original, a proposição retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, VII, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise autoriza a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – a constituir subsidiárias com a finalidade de realizar operações estruturadas de mercado relacionadas a seus direitos e ativos. Autoriza, ainda, as subsidiárias a serem constituídas a participar de empresas privadas, nos termos do art. 37, XX, da Constituição da República.

Como foi frisado no parecer da Comissão de Constituição e Justiça, de acordo com dispositivo da Constituição do Estado, as subsidiárias a serem criadas pela Codemig integrarão, necessariamente, a administração indireta do Executivo e, portanto, serão submetidas aos princípios constitucionais que regem a atividade administrativa. Além disso, as subsidiárias somente poderão ser criadas para desempenhar atividades compatíveis com os objetivos institucionais da empresa primária, isto é, da Codemig, não sendo admitido o exercício de atividade estranha àqueles objetivos, conforme estipula a Lei Federal nº 6.404, de 1976, a Lei das Sociedades Anônimas.

No que tange à questão orçamentária, a criação de subsidiárias da Codemig não trará impacto às finanças públicas, uma vez que os recursos financeiros necessários à condução desse empreendimento advirão de fontes próprias da empresa primária. De acordo com a ata da assembleia geral extraordinária da Codemig realizada em 28/12/2010, o valor do seu patrimônio líquido levantado em 30/11/2010 foi de R$1,9 bilhões, e o valor do seu capital social subscrito, na mesma data, foi de R$1,6 bilhões.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.617/2011, no 2º turno, na forma original.

Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2011.

Zé Maia, Presidente - Doutor Viana, relator - Antônio Júlio - Rômulo Viegas - Ulysses Gomes.