PL PROJETO DE LEI 1165/2019

EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 1.165/2019

EMENDA Nº 1

Acrescente-se como último parágrafo na página 52 o seguinte texto:

“Considera-se também a perspectivava de o Estado investir e fomentar o investimento privado na cultura agrícola de óleos de extração vegetal que servem de matéria-prima para diversos produtos com potencial comercial nacional e internacional, a exemplo do óleo derivado da Macaúba, que já tem sido utilizado na produção de biocombustíveis para a aviação civil – aliando desenvolvimento

econômico e sustentabilidade. A cultura agrícola desses óleos possibilitam a ampliação dos negócios regionais e a abertura do Estado para o mercado estrangeiro”.

Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2019.

Deputado Fernando Pacheco – PHS

Justificação: Batizada de “o novo ouro brasileiro”, a macaúba, uma espécie de palmeira nativa da região da Zona da Mata, ganha status de protagonista em Juiz de Fora, encabeçando um projeto visionário e ousado, de médio e longo prazos, de utilizar o fruto para produzir combustível verde para a aviação civil e para a indústria de cosméticos, servir de vetor econômico, contribuir para a recuperação, principalmente, de pastagens degradadas e compor áreas de reserva legal e áreas de proteção permanente – APPs.

Lançado oficialmente no ano passado, o projeto da Plataforma de Bioquerosene e Renováveis da Zona da Mata está na fase de engajamento e começa a ganhar contornos mais concretos neste ano, com a perspectiva de implantação das primeiras unidades técnicas de demonstração – UTDs – do plantio, uma espécie de modelo do que se pretende fazer em escala, além da primeira biorrefinaria, também em Juiz de Fora, ainda no segundo semestre.

Também está programado, para este ano, o lançamento do edital para adesão de produtores interessados em plantar macaúba, consorciada com outros gêneros alimentícios.

O poder público precisa reconhecer o potencial dessa nova vertente da cultura agrícola e apoiá-la, como forma de dar suporte à abertura ao mercado estrangeiro e de ampliar a competitividade de negócios regionais.

EMENDA Nº 2

Dê-se a seguinte redação ao primeiro tópico das “Diretrizes Estratégicas” do item 4.1.3 – Desenvolvimento Econômico, constante da pág. 62: “Tornar Minas Gerais um dos dois principais destinos de investimentos privados nacionais e internacionais”.

Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2019.

Deputado Fernando Pacheco – PHS

Justificação: O Estado de Minas Gerais tem potencial para se tornar um ambiente de negócios confiável tanto para o investidor nacional quanto para o internacional. É o que se observa, a título de exemplo, com a questão do bioquerosene utilizado na produção de combustível na aviação civil. Esse óleo é extraído de uma planta comum na Zona da Mata, no Sudeste do Estado, e sua produção tem atraído investidores de diversos países.



EMENDA Nº 3

Acrescente-se às “Diretrizes Estratégicas” do item 4.1.2 – Cultura e Turismo, na pág. 57, o seguinte tópico:

“Divulgar destinos e atrações turísticas do interior do Estado, expandindo o empreendedorismo cultural para todas as regiões.”.

Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2019.

Deputado Fernando Pacheco – PHS



EMENDA Nº 4

Acrescente-se na pág. 69, nas “Diretrizes Estratégicas” do item 4.1.7 – Meio Ambiente, o seguinte tópico: “Incentivar negócios que aliem desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente”.

Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2019.

Deputado Fernando Pacheco – PHS



EMENDA Nº 5

No Anexo ao PL 1.165/2019, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, na página 54, dê-se as Diretrizes Estratégicas, a seguinte redação:



"• Promover a agroindustrialização e a produção de insumos e equipamentos agropecuários;

• Promover a produção sustentável e competitiva das cadeias produtivas da agropecuária;

• Promover a segurança hídrica e adequação ambiental das bacias hidrográficas e propriedades rurais;

• Ampliar e fortalecer os serviços de infraestrutura rural, pesquisa, assistência técnica, extensão rural e defesa agropecuária;

• Garantir o acesso à terra, por meio da regularização fundiária e do crédito fundiário rural;

• Fortalecer a agricultura familiar, estimulando a inclusão econômica, produtiva e social, por meio do estímulo ao associativismo e ao cooperativismo, promovendo a cidadania e a dignidade da vida no campo;

• Fomentar a segurança alimentar e nutricional sustentável,incluindo o acesso e o uso sustentável da água;

• Contribuir para o desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária e atingidos por barragens;

• Prover o meio rural de infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento sustentável".

Sala das Comissões, 12 de novembro de 2019.

Deputada Leninha – PT

Presidente da Comissão de Direitos Humanos

Justificação: Considerando a dimensão do Estado e o número de estabelecimentos da agricultura familiar, Minas Gerais ainda é um potencial a ser explorado tanto na produção agropecuária quanto na expansão das agroindústrias familiares. Do ponto de vista da inclusão produtiva, o acesso a terra consubstancia-se em uma das principais alternativas de geração de emprego e renda, incluindo-se as políticas de crédito e assistência técnica que visem estruturação econômica e social das famílias assentadas.

Para que seja garantido o acesso adequado à terra e aos consequentes benefícios socioeconômicos aos assentados, é essencial que os agricultores familiares tenham o título de posse da propriedade. A regularização da posse da terra a agricultores familiares é um passo decisivo na construção da cidadania. Os títulos de alienação ou concessão de terras são essenciais para os produtores conseguirem acesso a políticas públicas de crescimento, tais como financiamento para produção agrícola e construção de moradias, além de serviços básicos como água e luz.

Tendo em vista estas questões iniciais, ressalta-se que o desafio de se construir a solução agrícola para pobreza deve ir além da política de concessão formal de terras, buscando ainda os níveis adequados de produtividade. As ações governamentais devem, portanto, buscar fomentar os níveis de competitividade do agricultor familiar assentado, reduzindo os custos operacionais de suas atividades por meio do acesso a equipamentos, insumos, tecnologias e mercados de alta produtividade.

Todas estas políticas só fazem sentido se houver equilíbrio entre prosperidade social, proteção ambiental e desenvolvimento econômico, de modo que há necessidade de elaborar e implementar políticas públicas que promovam o manejo integrado de pragas e doenças, reduzindo o uso de agrotóxico sem comprometer a capacidade produtiva e a eficiência da agropecuária na produção de alimentos com qualidade e segurança alimentar e nutricional.



EMENDA Nº 6

No Anexo ao PL 1.165/2019, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, na página 62, acrescente-se onde convier às Diretrizes Estratégicas:

“• Aprimorar os instrumentos institucionais de integração das políticas públicas federais, estaduais e municipais, visando sua maior efetividade nas regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais;

• Melhorar a infraestrutura da região Norte e Nordeste de Minas Gerais, favorecendo a integração intra e inter-regional da produção, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos, assim como o acesso da população local a serviços públicos, qualificando a mão de obra local e buscando a diversificação da matriz energética regional.

• Desenvolver e implantar políticas públicas de convivência com o clima e com o território do Semiárido Mineiro, mudando o olhar sobre os povos que vivem nessa região de Minas Gerais, buscando mecanismos que viabilizem a atração de novos investimentos, bem como realizar ações que promovam a integração econômica dessa região de Minas Gerais, caracterizada por uma concentração sazonal de chuvas e que tem na maior parte do ano longos períodos de estiagem."

Sala das Comissões, 12 de novembro de 2019.

Deputada Leninha – PT

Presidente da Comissão de Direitos Humanos

Justificação: Historicamente essas regiões não receberam a devida atenção do Estado de Minas Gerais. Nas definições dos investimentos públicos sempre figuraram entre aquelas regiões com os números menos expressivos. Dessa forma, a emenda lança luzes sobre duas regiões estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do nosso estado e busca inimizar as gritantes diferenças existentes até hoje.

A água é a base de toda forma de vida e sua oferta é uma responsabilidade pública. A água não é apenas um bem de consumo, mas um direito humano do qual derivam vários outros: o direito à saúde, ao meio ambiente saudável e ao desenvolvimento econômico capaz de suprir as necessidades das famílias. Durante muitos anos o Semiárido foi interpretado como um lugar de terra seca onde nada, nem ninguém, poderia prosperar. O discurso de “combate à seca” consumiu bilhões dos cofres públicos. Há 20 anos essa história começou a mudar. Hoje fala-se de políticas públicas de convivência com o clima e com o território do Semiárido.



EMENDA Nº 7

Acrescente-se às Diretrizes Estratégicas para a Área Temática Finalística Agricultura, Pecuária e Abastecimento, previstas no item 4.1.1 do Anexo da proposição, na pág. 54, o seguinte tópico:

“Atender povos e comunidades tradicionais, beneficiários de reforma agrária e agricultores familiares, especialmente a juventude.”.

Sala das Comissões, de de 2019.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular

Justificação: O processo de discussão participativa do Projeto de Lei nº 1.166/2019, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o quadriênio 2020-2023, foi realizado em Araçuaí, Belo Horizonte, Montes Claros e Varginha, entre os dias 21/10 e 4/11/2019, quando foram discutidas as nove áreas temáticas finalísticas que organizam os programas do PPAG.

Com o suporte informacional de técnicos dos Poderes Executivo e Legislativo, os participantes de Montes Claros formularam sugestões para alterar o Programa 18 – Ensino Técnico para o Agronegócio, da área finalística Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Entre elas, a Proposta 11 propôs excluir o objetivo estratégico: “Ser o Estado Mais competitivo e mais fácil de se empreender no Brasil, em agronegócio, indústria e serviços, propiciando ambiente para maior geração de emprego e renda” e incluir o objetivo “Atender comunidades tradicionais, beneficiários de reforma agrária e pequenos e médios agricultores, especialmente a juventude”.

Em sua justificativa, os proponentes alegaram a necessidade de se atender às demandas dos povos do campo, principalmente as da juventude, como forma de minimizar o êxodo rural. Segundo eles, para além do agronegócio, outras formas de produção devem ser atendidas pelo programa.

O pleito se alinha ao disposto na Lei nº 11.405, de 1994, que dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, cujos objetivos abrangem, entre outros, a priorização do fortalecimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais, visando à garantia da soberania e da segurança alimentar e nutricional e à democratização do acesso à terra, e a formulação de programas e ações que assegurem a permanência das populações do campo com dignidade nas áreas rurais, observando-se sua diversidade social e étnico-racial e o princípio da equidade de gênero e geração. A demanda se coaduna também com a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar, instituída pela Lei nº 21.156, de 2014, que objetiva orientar as ações de governo voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário e para o fortalecimento da agricultura familiar no Estado, e tem como público-alvo o agricultor familiar, o trabalhador assalariado em atividade agropecuária, o beneficiário de programas estaduais ou federais de crédito fundiário, a mulher de baixa renda residente no meio rural, o jovem filho de agricultor familiar ou trabalhador assalariado, o quilombola formalmente reconhecido e o indígena.

Nessa perspectiva, esta comissão ratifica a proposta formulada coletivamente durante o processo de discussão participativa do PPAG e solicita dos nobres parlamentares apoio para aprovar a alteração pretendida.



EMENDA Nº 8

Dê-se a seguinte redação à segunda Diretriz Estratégica do item 4.1.3, referente à Área Temática Finalística Desenvolvimento Econômico, constante na pág. 62 do Anexo da proposição:

“Propiciar o melhor ambiente para a criação e o desenvolvimento de iniciativas inovadoras para o desenvolvimento das regiões, estimulando a nova economia em Minas Gerais, incentivando o desenvolvimento de novas profissões e tecnologias e sendo referência em investimentos relacionados à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, visando ao bem-estar da população, ao desenvolvimento social, à maior lucratividade e produtividade e ao desenvolvimento de novas cadeias produtivas.”.

Sala das Comissões, 20 de novembro de 2019.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular



EMENDA Nº 9

Dê-se a seguinte redação ao Objetivo Estratégico nº 10, constante nas páginas nºs 45 e 48 do Anexo da proposição:

“Ser o estado mais competitivo e mais fácil de se empreender no Brasil, em agronegócio, indústria e serviços, propiciando ambiente para maior geração de emprego e renda, PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO REGIONAL”.

Sala das Comissões, 20 de novembro de 2019.

Deputado Doutor Jean Freire

Presidente da Comissão de Participação Popular



Emenda nº 10

Substitua os seguintes princípios:

I – Foco nos resultados, respeitados a efetividade e justiça dos meios.

II – O cidadão é quem gera riqueza, tendo o Estado papel indutor e regulador.

III – Estímulo à concorrência, garantia e proteção de propriedade e patrimônio, cumpridas suas funções sociais.

IV – Equilíbrio Fiscal como base na redução e no controle de despesas, bem como no aperfeiçoamento da tributação e na retomada do crescimento econômico a longo prazo.

V – Descentralização de decisão e delegação de funções a terceiros.

VI – Desburocratização dos processos em geral.

VII – Simplificar e dar mais eficiência, clareza e objetividade nas ações, acompanhando a efetividade das mesmas.

VIII – Integração entre áreas e órgãos, por meio de ações e informações transparentes e compartilhadas.

IX – O servidor e o cidadão são autônomos, responsabilizáveis por seus atos.

X – Meritocracia e justiça social.

Sala das Comissões, 20 de novembro de 2019.

Deputado Virgílio Guimarães

EMENDA Nº 11

Acrescente-se ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, página 65, a seguinte Diretriz Estratégica: Promover a educação ambiental desde o ensino fundamental.

Sala das Comissões, 20 de novembro de 2019.

Deputado João Vítor Xavier – Cidadania



EMENDA Nº 12

Acrescente-se ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, página 64, item 4.1.5, onde couber: O artigo 225, VI, Constituição de 1988, confere ao Poder Público a incumbência de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. A educação ambiental é o instrumento necessário para a construção de uma cidadania ambiental que permitirá a inserção de todos na manutenção de um ambiente ecologicamente equilibrado, formando indivíduos que sejam capazes de atuar de forma responsável e comprometidos com a sustentabilidade no âmbito das empresas, dos órgãos públicos, dos diversos setores da sociedade.

Sala das Comissões, 20 de novembro de 2019.

Deputado João Vítor Xavier – Cidadania



EMENDA Nº 13

Acrescente-se ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, página 69, a seguinte Diretriz Estratégica: adotar medidas de proteção e de prevenção que limitam ou neutralizam danos ao meio ambiente, cuja irreversibilidade total ou parcial gera efeitos, danos e desequilíbrios negativamente perturbadores da sobrevivência digna da vida humana e de todas as formas de vida centradas no equilíbrio e estabilidade dos ecossistemas naturais ou transformados.

Sala das Comissões, 20 de novembro de 2019.

Deputado João Vítor Xavier – Cidadania



EMENDA Nº 14

Acrescente-se ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, página 41, o seguinte inciso aos Princípios: Desenvolvimento Sustentável.

Sala das Comissões, 20 de novembro de 2019.

Deputado João Vítor Xavier – Cidadania



EMENDA Nº 15

Acrescente-se ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, página 67, item 4.1.7, após o primeiro parágrafo, a seguinte redação: Ou seja, desenvolvimento sustentável do aproveitamento racional dos recursos, da salvaguarda da capacidade de renovação ecológica.

Sala das Comissões, 20 de novembro de 2019.

Deputado João Vítor Xavier – Cidadania



EMENDA Nº 16

No Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, página 43, dê-se a seguinte redação à Identidade Bandeira Verde: Economia mineira como protagonista no desenvolvimento econômico sustentável e tecnológico. Estado com desenvolvimento econômico sustentável , com aproveitamento racional dos recursos e salvaguarda da capacidade de renovação ecológica. Estado com tributos simplificados, processos de regularização mais ágeis, com maior liberdade econômica e segurança jurídica, propiciando um ambiente atrativo para novos negócios. Minas Gerais com cadeias produtivas fortalecidas e diversificadas, com desenvolvimento de elos produtivos de maior agregação de valor e produtividade, com foco em C&T e inovação. Empreendedores mineiros protagonistas, no cenário nacional e internacional, criando e desenvolvendo iniciativas inovadoras para desenvolvimento das regiões.

Sala das Comissões, 20 de novembro de 2019.

Deputado João Vítor Xavier – Cidadania



EMENDA Nº 17

Acrescente-se ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, PMDI, página 39, após o quarto parágrafo, a seguinte redação: Adotar um política estadual da água, com aproveitamento, planejamento e gestão racional dos recursos hídricos.

Sala das Comissões, 20 de novembro de 2019.

Deputado João Vítor Xavier – Cidadania