PL sobre combate a DSTs recebeu aval da Comissão de Administração Pública

Projeto pretende combater doenças sexualmente transmissíveis

PL 122/19 recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta terça-feira (21).

21/09/2021 - 16:35

O Projeto de Lei (PL) 122/19, que originalmente cria o Conselho Estadual de Combate a Hepatites Virais, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - Aids – e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis – DSTs, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (21/9/21). O relator, deputado Roberto Andrade (Avante), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), a proposição, em sua redação original, cria o conselho para atuar no combate a hepatites virais, aids e outras DSTs dentro da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde.

Porém, a CCJ alegou que a criação de entidades da administração direta do Poder Executivo é de iniciativa privativa do governador e, por isso, apresentou o substitutivo nº 1. Esse novo texto passa a alterar a Lei 14.582, de 2003, que proíbe a discriminação de pessoas com HIV no serviço público estadual.

Conforme o substitutivo nº 1, a implementação e a coordenação da política de combate às DSTs serão realizadas por uma equipe interdisciplinar, garantindo-se, sempre que possível, a participação de representantes da sociedade civil. Essa equipe poderá propor políticas que promovam o combate à propagação dessas doenças e ações de prevenção e conscientização, como seminários, debates e palestras.

O PL 122/19 recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Saúde, que entendeu que a participação social na administração pública já está garantida no ordenamento jurídico. Porém, o deputado Roberto Andrade entendeu que a proposição é meritória e não contém vícios que impedem a sua tramitação. O projeto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Pagamento de créditos administrativos a servidores

Também recebeu parecer favorável de 1º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 67/21, do deputado Sávio Souza Cruz (MDB), que regulamenta o pagamento de créditos administrativos a servidores estaduais no momento de sua aposentadoria (no caso de servidores civis) ou transferência para a reserva (que se aplica aos militares).

O relator, deputado João Magalhães (MDB), apresentou à matéria o substitutivo nº 2, que incorpora sugestão de emenda da deputada Beatriz Cerqueira (PT). De acordo com esse novo texto, o pagamento dos créditos de natureza administrativa devidos pelo Estado aos servidores no momento da aposentadoria será feito na ordem cronológica da data de aquisição do respectivo direito. 

Excetuam-se dessa regra os casos em que o inativo estiver acometido de doença grave ou incurável, hipótese em que o pagamento será feito mediante requerimento do interessado, acompanhado do respectivo laudo. 

Além disso, o substitutivo nº 2 estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado publicarão mensalmente a relação dos servidores inativos beneficiados, a ordem cronológica dos pagamentos e a justificativa para a aplicação dessa exceção. 

O PLC 67/21 segue agora para análise da FFO.