Convênio para cobrança de IPVA recebe parecer favorável
PL 2.803/21 autoriza parceria entre Estado e municípios para aprimorar arrecadação do imposto sobre veículos.
21/09/2021 - 17:35Na reunião realizada nesta terça-feira (21/9/21), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.803/21, que autoriza a celebração de convênios do Estado com municípios para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A arrecadação desse imposto é dividida entre Estado e municípios, mas a sua cobrança é atualmente de responsabilidade exclusiva do Estado. Segundo o autor do PL 2.803/21, deputado João Magalhães, com a celebração de convênios com as prefeituras interessadas, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) poderá contar com uma melhor estrutura de fiscalização.
O relator, deputado Roberto Andrade (Avante), concordou com a proposta, lembrando que medidas semelhantes já foram adotadas em estados como Goiás, e apresentou o substitutivo nº 1. Esse novo texto deixa claro que os convênios a serem celebrados referem-se ao fornecimento de informações sobre frota de veículos e arrecadação do IPVA.
Assim como no texto original, o substitutivo nº 1 estabelece que a SEF baixará ato estabelecendo os requisitos e condições necessárias à celebração dos convênios. Não haverá alteração nos critérios de repartição da arrecadação do IPVA entre Estado e municípios.
O PL 2.803/21 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Divulgação de débitos inscritos na dívida ativa
A Comissão de Administração Pública também emitiu parecer sobre emendas apresentadas em Plenário ao PL 952/19, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que dispõe sobre a publicidade de informações referentes aos contribuintes inscritos na dívida ativa estadual.
Em sua redação original, o projeto determina que o Estado deverá disponibilizar, no Portal da Transparência, informações pormenorizadas, em tempo real, a respeito do nome do contribuinte, situação e valor da dívida e os procedimentos adotados para recebimento desse crédito.
Durante a discussão em 1º turno no Plenário, o PL 952/19 recebeu duas emendas. A emenda nº 1, do deputado Raul Belém (PSC), retira do texto original dispositivo que prevê a periodicidade mensal para publicação dos procedimentos adotados pelo Governo do Estado para recebimento dos créditos inscritos na dívida ativa.
Já a emenda nº 2, do deputado Bartô (sem partido), estabelece que a futura lei não se aplica aos créditos com exigibilidade suspensa ou cujo lançamento esteja sendo discutido judicialmente.
A Comissão de Administração Pública, que já havia emitido parecer pela rejeição do projeto, desta vez apresentou o substitutivo nº 2. Segundo o relator, deputado Duarte Bechir (PSD), esse novo texto incorpora o conteúdo da emenda nº 2 e o intuito da emenda nº 1.
Assim, conforme o substitutivo nº 2, a publicidade das informações referentes às inscrições na dívida ativa estadual será garantida por meio da divulgação trimestral, no Portal da Transparência do Estado, de informações como nome do contribuinte, situação e valor do débito e procedimentos adotados para recebimento dos créditos.
Agora o PL 952/19 pode retornar ao Plenário para votação em 1º turno.