Ao todo, foram aprovadas dez proposições na Reunião Extraordinária de Plenário desta quinta-feira (23)
Executivo terá que prestar contas de gastos flexibilizados por causa da pandemia

Doações para combate à Covid-19 terão isenção de imposto

Plenário da ALMG aprova, além da alteração tributária, conversão de multa em advertência para pecuaristas.

23/04/2020 - 16:46 - Atualizado em 27/04/2020 - 10:44

Com o objetivo de garantir o maior aproveitamento possível de doações feitas por pessoas ou entes privados a ações de combate à Covid-19, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quinta-feira (23/4/20), o Projeto de Lei (PL) 1.825/20, que suspende a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) sobre tais doações.

Na mesma reunião, também foram aprovadas em turno único outras propostas que tratam do enfrentamento da pandemia. Uma delas, o PL 517/19, pode impedir a punição excessiva a pecuaristas que não vacinarem seu gado contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva em função de dificuldades logísticas no contexto de isolamento social.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Além disso, mais cinco municípios mineiros tiveram reconhecidos seus decretos de calamidade pública.

Todas as matérias foram relatadas pelo deputado Gustavo Valadares (PSDB) e seguem agora para a sanção do governador Romeu Zema (Novo). As votações foram feitas virtualmente, tendo em vista os cuidados que o Parlamento mineiro adotou para evitar a transmissão do coronavírus.

Durante calamidade, doações a hospitais estarão isentas de impostos

O PL 1.825/20 é de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD) e foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator. A suspensão da incidência do ITCD sobre as doações destinadas às ações de enfrentamento ao coronavírus terá vigência enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado, reconhecido pela Resolução 5.529, de 2020.

Para tanto, a norma altera a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o ITCD. O substitutivo nº 1 delimita de forma mais detalhada a hipótese de isenção, ao explicitar que os beneficiários das doações devem ser hospitais privados ou instituições mantenedoras ou patrocinadoras de hospitais de campanha.

O texto também determina que as doações podem ser em bens ou em dinheiro, desde que os recursos sejam comprovadamente utilizados para ações relacionadas à pandemia.

Atraso em vacinação poderá ser punido com advertência

Já o PL 517/19, de autoria do deputado Coronel Henrique (PSL), pretende compatibilizar a legislação estadual às determinações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No caso específico, a adequação se refere à regulamentação federal relativa à vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva dos herbívoros.

O projeto trata da regulação da penalidade de multa aplicável ao pecuarista em caso de descumprimento dos prazos de vacinação ou de notificação da vacinação ao órgão de controle sanitário estadual. Assim, ele autoriza que o pecuarista tenha a multa convertida em advertência nos casos em que não for reincidente.

A matéria iniciou a tramitação em 2019, quando foi aprovada em 1º turno. Agora, foi considerada prioritária porque pode evitar injustiças em casos de pequeno e justificado atraso na comprovação da vacinação decorrente de dificuldades logísticas, tais como as associadas às limitações de circulação impostas pela pandemia de Covid-19.

Além da alteração na punição, o projeto busca adequar a Lei 10.021, de 1989, à Instrução Normativa nº 11, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada em janeiro de 2018. Entre outras modificações, a norma autorizou a redução da dose da vacina contra a aftosa a ser aplicada no rebanho brasileiro de 5 mililitros para 2 mililitros, bem como a retirada do antígeno C da formulação.

O relator, deputado Gustavo Valadares, apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno, para substituir o termo “criador” por “infrator” na proposição. O objetivo é deixar claro que o dispositivo aplica-se não apenas ao criador, mas também ao transportador e a todos aqueles que possuírem ou tiverem em seu poder animais sensíveis à febre aftosa, à brucelose e à raiva em herbívoros.

De acordo com o calendário divulgado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a vacinação contra a febre aftosa no Estado acontecerá do dia 1° de maio a 30 de junho. O prazo foi ampliado pelo Mapa de um para dois meses, proporcionando mais tempo ao produtor para atender à determinação.

Mais cinco municípios mineiros estão em estado de calamidade

Na reunião desta quinta (23), ainda foi reconhecido, com a aprovação dos Projetos de Resolução (PREs) 87, 88, 8990 e 91/20, o estado de calamidade pública nos municípios de Divinópolis (Centro-Oeste), Uberaba (Triângulo Mineiro), Conselheiro Lafaiete (Região Central), Sabará (Região Central) e Patrocínio (Alto Paranaíba).

Quatro projetos foram aprovados em sua forma original e são de autoria, respectivamente, dos deputados Cleitinho Azevedo (Cidadania), Delegado Heli Grilo (PSL), Glaycon Franco (PV) e Mauro Tramonte (Republicanos). O relator apresentou o substitutivo nº 1 ao PRE 91/20, do deputado Elismar Prado (Pros), que trata do município de Patrocínio.

O novo texto suprime o artigo 2º do projeto, que determinava que a prefeitura encaminhasse para a Câmara Municipal, durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública, relatórios trimestrais detalhados contendo a evolução da receita e da despesa do município, bem como as medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no município.

De acordo com o relator, a eliminação da obrigatoriedade foi necessária para adequar a proposição ao padrão que vem prevalecendo para o reconhecimento do estado de calamidade pública dos municípios pela Assembleia. Os demais projetos de resolução não apresentam tal comando.

Em todos os casos, o estado de calamidade tem duração prevista de quatro meses. A ratificação dos decretos pela ALMG garante aos municípios maior autonomia financeira e administrativa. Ficam suspensos prazos e limites referentes a despesas com pessoal e à dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Votações remotas - Para realizar as votações remotas de modo mais ágil, seguro e eficaz, a ALMG desenvolveu uma ferramenta dentro do Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais (Silegis-MG). Utilizado desde a última semana, o sistema tornou possível o registro dos votos individuais a distância, em tempo real.

Desde a decretação de calamidade pública em Minas, no dia 25 de março, o Legislativo mineiro tem utilizado ferramentas virtuais em suas reuniões. A diferença é que, antes da adoção da ferramenta do Silegis, os votos dos parlamentares eram registrados por videochamadas, um a um, o que redundava em maior tempo para promover as votações.