Os projetos que originaram as leis foram aprovados pelo Plenário no dia 7 de dezembro de 2016

Orçamento do Estado para 2017 é sancionado

Lei aprovada na ALMG indica deficit de R$ 8,06 bilhões para este ano. Revisão do PPAG também tem sanção publicada.

30/12/2016 - 09:40 - Atualizado em 17/01/2017 - 11:46

A sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 22.476, que contém o Orçamento do Estado para 2017, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 30/12/16. A norma origina-se do Projeto de Lei (PL) 3.820/16, de autoria do próprio governador, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro de 2016.

A lei estima a receita em R$ 87,27 bilhões e fixa a despesa em R$ 95,34 bilhões, com a previsão de deficit orçamentário no valor de R$ 8,06 bilhões.

Receitas – Do total da receita fiscal prevista para 2017, destacam-se:

  • Receitas correntes (receitas do dia a dia, como arrecadação de tributos e taxas), que somam R$ 78,69 bilhões;
  • Receitas de capital, como operações de crédito (empréstimos contraídos com bancos), estimadas em R$ 1,91 bilhão;

Entre as receitas correntes, a tributária responde por 70% do total: em torno de R$ 55,31 bilhões, dos quais a maior contribuição vem do ICMS, com R$ 42,97 bilhões, seguido pelo IPVA, com R$ 4,63 bilhões. Nas receitas de capital, as referentes a operações de crédito participam com 57% do total, o que equivale a R$ 1,08 bilhão.

Despesas – As despesas mais significativas são:

  • Correntes (ligadas à manutenção do Estado, como pagamento de pessoal, de energia e água), fixadas em R$ 74,48 bilhões;
  • De capital (como pagamento da dívida e investimentos), no valor de R$ 5,13 bilhões;
  • Reserva de contingência (recurso para abertura de créditos adicionais ou eventos fiscais imprevistos, por exemplo), de R$ 678,52 milhões.

O grupo de despesas de pessoal e encargos sociais é o mais significativo, representando 62% das despesas correntes, com o valor de aproximadamente R$ 45,89 bilhões, desconsiderando-se as despesas intraorçamentárias (despesas entre órgãos do Estado). As transferências constitucionais aos municípios correspondem a 18% das despesas correntes: R$ 13,58 bilhões.

Quanto aos juros e encargos da dívida, eles respondem por 3% das despesas correntes, com R$ 2,21 bilhões. A amortização da dívida está orçada em R$ 2,15 bilhões, o que representa 42% das despesas de capital.

Os investimentos estão fixados em R$ 2,81 bilhões, representando 55% das despesas de capital. Eles são destinados, basicamente, aos setores de transporte, saúde e educação.

Empresas - A lei também também traz o Orçamento Fiscal e de Investimento das empresas controladas pelo Estado, como Cemig, Copasa, Gasmig e Codemig. Por meio dessas empresas, estão previstos investimentos da ordem de R$ 8,32 bilhões. Esses valores são oriundos de recursos decorrentes de suas atividades e de operações de crédito contratadas diretamente por essas empresas.

Governador também sanciona revisão do PPAG

Também foi publicada no Diário Oficial a sanção de Fernando Pimentel à Lei 22.475, que contém a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019 para o exercício de 2017. A norma tramitou na ALMG na forma do PL 3.819/16, de autoria do governador, também aprovado em dezembro.

O PPAG é um instrumento de planejamento de médio prazo do governo, que define de modo regionalizado as estratégias, diretrizes e metas da administração pública em diversas áreas para quatro anos. Por isso, é assegurada sua revisão anual, para que possa haver adequações do planejamento à conjuntura e ao Orçamento.

Esse planejamento traz todos os programas que o governo pretende desenvolver, com suas ações, isto é, todos os projetos e atividades previstos para garantir a entrega à sociedade ou à própria administração pública de um produto – bem, serviço ou transferências financeiras –, com os respectivos quantitativos físicos e financeiros.

ONU - A principal novidade desta revisão do PPAG é que todos os programas do governo serão vinculados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU). Os 17 objetivos se desdobram em 169 metas a serem cumpridas em nível nacional, estadual e local até 2030.

Na Agenda 2030 da ONU, há objetivos relacionados a: erradicação da pobreza; segurança alimentar; agricultura; saúde; educação; igualdade de gênero; redução das desigualdades; energia; água e saneamento; padrões sustentáveis de produção e consumo; mudança no clima; cidades sustentáveis; proteção e uso sustentável dos oceanos e ecossistemas terrestres; crescimento econômico inclusivo; infraestrutura; e industrialização.

A partir de 2017, todos os programas do PPAG estarão vinculados a pelo menos um desses objetivos. Além disso, o governador afirmou que a revisão se norteou, entre outros critérios, pelo contexto macroeconômico e fiscal, pela execução do PPAG em 2016 e pelas demandas oriundas do processo de construção de políticas públicas nos Fóruns Regionais de Governo, realizados em 2015.