Os dois projetos apreciados pela comissão estão prontos para 2° turno no Plenário

Projeto prevê arborização em empreendimentos do Estado

Comissão também deu aval a projeto que torna obrigatório o uso de papel reciclado em órgãos públicos estaduais.

01/12/2016 - 13:25

Tornar obrigatório o plantio de árvores em unidades dos empreendimentos imobiliários subsidiados ou financiados pelo Estado é o que pretende o Projeto de Lei (PL) 1.570/15, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que recebeu parecer de 2° turno favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação da matéria, na forma do vencido (texto aprovado em 1° turno pelo Plenário), em reunião desta quinta-feira (1°/12/16).

O vencido altera o artigo 10 da Lei 18.315, de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social (PEHIS). O dispositivo passa a prever que na construção de unidade ou empreendimento habitacional de interesse social urbano ou rural com recursos do Fundo Estadual de Habitação será observada como diretriz a arborização no terreno da unidade, em observância às determinações definidas em regulamento, pelo órgão estadual competente.

Outro ponto que já era disposto pela lei é que esses empreendimentos devem observar o uso preferencial de sistema para aquecimento de água por meio de energia solar e sistema de captação e aproveitamento de água pluvial, o que já era previsto pela lei.

Ainda de acordo com a proposição, o plantio de árvores também deverá ser previsto nos projetos de edificações a serem construídas com recursos do Estado.

Papel reciclado - Outro projeto que recebeu parecer favorável de 2° turno da comissão é o PL 972/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que tem o objetivo de tornar obrigatória a utilização de papel reciclado nos órgãos públicos estaduais. O parecer do deputado Antônio Jorge (PPS), relator da matéria, foi pela aprovação do projeto na forma do vencido.

O texto acrescenta dispositivo na Lei 14.128, de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais. O artigo inserido na lei prevê que pelo menos metade dos impressos, envelopes, publicações e embalagens utilizados nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, deverá ser de papel reciclável. O Estado terá 360 dias para se adaptar a essa determinação.

Os projetos agora já podem ir a Plenário, para serem apreciados em 2° turno.

Consulte o resultado da reunião.