Na forma em que foi aprovado, o PL 2.999/15 permite abrigar viveiro de mudas de plantas e centro de triagem de animais silvestres em parte da APA

Plenário aprova criação da APA Parque Fernão Dias

Objetivo do PL 2.999/15 é garantir a proteção da área verde que fica entre Contagem e Betim.

30/11/2016 - 17:15

A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Parque Fernão Dias, proposta pelo Projeto de Lei (PL) 2.999/15, foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária realizada nesta quarta-feira (30/11/16).

A proposição, de autoria da deputada Marília Campos (PT), tem o objetivo de garantir a preservação do Parque Fernão Dias, que fica entre Betim e Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

Essa área verde é utilizada pela população desde o final da década de 1970, mas precisa de uma revitalização, segundo a deputada Marília Campos. Com a sua transformação em APA, a administração dessa unidade de conservação passa para o Estado, o que garante a sua efetiva proteção, no entendimento da parlamentar.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Com esse texto, será permitida a utilização de parte das instalações da futura APA para abrigar um viveiro para a produção de mudas de plantas e um centro de triagem de animais silvestres. Também abre-se a possibilidade de realização de ações educativas, culturais e desportivas, mas essa permissão será definida pelo plano de manejo da futura APA.

Condicionantes ambientais - Também foi aprovado em 2º turno o PL 15/15, do deputado Inácio Franco (PV), que insere condicionantes ambientais em licitações e contratos públicos do Estado. O objetivo original da proposição é vedar expressamente a aquisição, pelos órgãos estaduais, de produtos nocivos para o meio ambiente.

O projeto foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno no Plenário. Com a redação aprovada, poderão ser inseridas disposições voltadas para a proteção do meio ambiente nas licitações estaduais para aquisição de bens e serviços. Para concretizar os objetivos da futura norma, poderão ser incluídos elementos que garantam a sustentabilidade ambiental das contratações a serem feitas pelo Estado.

Entre os critérios a serem observados, estão a utilização de produtos recicláveis e de técnicas que resultem na redução da emissão de gases de efeito estufa e a adoção de mecanismos que promovam a eficiência energética e a redução do consumo de água. Esses critérios serão levados em consideração desde que não comprometam a natureza competitiva do processo licitatório e a economicidade da contratação a ser feita pelo poder público.

Depois que forem aprovados em redação final, os PLs 2.999/15 e 15/15 seguirão para sanção do governador.

Três proposições foram aprovadas em 1º turno:

Na Reunião Ordinária de Plenário desta quarta (30), foram aprovados os seguintes projetos em 1° turno:

  • PL 972/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que tem o objetivo de tornar obrigatória a utilização de papel reciclado nos órgãos públicos estaduais.
    O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente. Esse novo texto estabelece que pelo menos metade dos impressos, envelopes, publicações e embalagens utilizados pelos órgãos públicos estaduais deverá ser de papel reciclado. O Estado terá 360 dias para se adaptar a essa determinação.
  • PL 1.570/15, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que obriga o plantio de árvores em empreendimentos imobiliários subsidiados ou financiados pelo Estado. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente.
    O texto aprovado estabelece que a arborização será uma diretriz a ser observada na construção de empreendimentos com recursos do Fundo Estadual de Habitação. O plantio de árvores também deverá ser previsto nos projetos de edificações a serem construídas com recursos do Estado.
  • PL 2.194/15, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que originalmente obriga a utilização de lâmpadas LED nos prédios públicos estaduais. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da CCJ. Com isso, em vez do LED, deverá ser utilizada a tecnologia de maior eficácia energética e luminosa nas lâmpadas das edificações construídas pela administração pública estadual.

Consulte o resultado da Reunião Extraordinária e da Ordinária de Plenário.