Cenário foi destacado no Debate Público Desenvolvimento Econômico-Social de Minas Gerais: o impacto do Código de Ciência, Tecnologia e Inovação
Para secretário de Inovação, código quebrou barreiras

Brasil ocupa 70º lugar em ranking global de inovação

Excesso de leis e de controles, insegurança jurídica e propriedade industrial são gargalos apontados em debate público.

07/10/2016 - 18:10 - Atualizado em 07/10/2016 - 18:45

A insegurança jurídica e a burocracia são grandes entraves à implementação da Lei Federal 13.243, de 2016, o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação. Num ambiente de excesso de leis e de controles muito rígidos, é difícil garantir a agilidade que essa área exige, o que coloca o Brasil em 70º lugar no quadro global da inovação.

Esse cenário foi traçado por expositores do Debate Público Desenvolvimento Econômico-Social de Minas Gerais: o impacto do Código de Ciência, Tecnologia e Inovação, realizado nesta sexta-feira (7/10/16), no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O evento integra o Fórum Técnico Startups em Minas – A Construção de uma Nova Política Pública, que busca embasar uma legislação sobre as startups no Estado.

Durante a sessão temática sobre os gargalos a serem eliminados no marco legal da inovação tecnológica, participantes reivindicaram também a adequação da norma mineira sobre o tema, a Lei 17.348, de 2008, às novas definições do plano federal.

“A inovação não tem gastos. Tem investimentos porque o resultado acontece”, afirmou o deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, que realizou o debate.

O vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), Fernando Peregrino, classificou como “hipertrofiado” o controle no Brasil e citou o exemplo de uma pesquisa que teve parcela de R$ 358 mil bloqueada em função de uma diferença de R$ 0,83 encontrada na prestação de conta. “Quando isso ocorre, a equipe se desfaz”, acentuou.

“O marco legal veio para trazer segurança jurídica, para desburocratizar. As instituições de ciência e tecnologia podem até fazer transposição de rubricas. Mas temos um caos burocrático”, afirmou, citando a edição de 34 leis federais ou estaduais por dia útil no Brasil, entre 2000 e 2010. Para ele, há uma distância entre os formuladores das normas e a realidade da pesquisa e, também, um medo de errar que paralisa os gestores.

Aprimoramento – Entre as sugestões apresentadas pelo vice-presidente do Confies, estão o orçamento em macro rubricas (genéricas), a proibição de interdição de parcelas por pendências, o aumento da margem para despesa com importação e a ampliação do período de credenciamento de fundações, dos atuais dois anos, para cinco anos. “Só a macro-política pode impulsionar a inovação. Mas, se o caminho for o capital financeiro, não há saída”, reforçou.

Norma deve focar a transparência

A subcontroladora de Governo Aberto da Controladoria-Geral do Estado, Margareth Travessoni Gomes, apontou como gargalo na legislação a transparência. A norma, segundo ela, flexibiliza procedimentos de contratação e simplifica a prestação de contas, mas não deve abrir mão da transparência.

A subcontroladora afirmou que o Governo de Minas está desenvolvendo uma ferramenta para que todos os dados dos convênios e contratos de pesquisa estejam disponíveis em seu Portal da Transparência, favorecendo o controle social. “Essa transparência deve estar prevista na legislação, assim como o incentivo à divulgação de dados abertos”, reforçou.

Outros gargalos foram citados pelo presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), Rui da Silva Verneque. Ele defendeu novos instrumentos de financiamento para a pesquisa tecnológica e a regulamentação dos casos de dispensa de licitação previstos na norma federal. Para Verneque, a regulamentação também deve trazer segurança ao ordenador de despesas.

Já Bernardo Annoni, secretário-executivo do Conselho de Tecnologia e Inovação da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), salientou que o novo código avançou no tema da propriedade intelectual, ao prever que possa ser repassado às empresas, em troca de um prêmio, e não mais do pagamento de royalties. Isso, porém, precisa ser colocado em prática. “Países que evoluíram muito nos últimos anos têm esse modelo”, afirmou.

Novo marco legal precisa ser regulamentado

O secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Vinícius de Souza, avalia que o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação representa a quebra de várias barreiras, mas ainda carece de regulamentação.

“Os novos instrumentos trazidos pela lei não foram invenção nossa; vários países já usam isso há décadas”, avaliou. Ele citou o chamado voucher tecnológico, que seria a possibilidade de uma universidade oferecer sua tecnologia para que uma pequena empresa a “deguste”. E, se obter bons resultados, pode pagar para tê-la em definitivo.

A norma também permite que professores façam projetos dentro de empresas, no limite de um dia por semana. Universidades e centros tecnológicos também podem abrir seus laboratórios para a utilização por empresas e, ainda, o setor público pode fazer encomendas tecnológicas para uma empresa e, uma vez concluído o projeto, contratá-la sem licitação.

Israel - Um aspecto ainda a ser aprimorado no Brasil, na avaliação de Marcos de Souza, seria a facilitação do funcionamento dos fundos de aceleradoras privadas. Os chamados venture capitals (VC) investem em empresas de tecnologia, como incubadoras. Em Israel, por exemplo, foi concedida à iniciativa privada a gestão das incubadoras. As empresas, valendo-se dos VCs, aumentaram fortemente o número de empresas tecnológias naquele país.

Por fim, o procurador federal da Advocacia-Geral da União junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear em Minas Gerais (CNEN-MG), Leonardo Netto Parentoni, destacou algumas regras básicas para regular as novas tecnologias, ressaltando a importância de primeiro conhecê-las a fundo, separando os modelos de negócios duradouros dos transitórios, investindo-se energia e recursos apenas nos duradouros e definitivos.