Pareceres da reforma são distribuídos em avulso
Comissão de Administração Pública tem reuniões agendadas nesta quinta (30), quando podem ser votados os oito pareceres.
29/06/2016 - 20:25 - Atualizado em 30/06/2016 - 11:00Em duas reuniões realizadas na tarde e na noite desta quarta-feira (29/6/16), cópias dos pareceres de 1º turno da Comissão de Administração Pública referentes a oito proposições da reforma administrativa do Estado foram distribuídos aos deputados. Essa distribuição em avulso, como é chamada regimentalmente, concede prazo de seis horas para exame das propostas. Desta forma, as proposições podem ser votadas nas reuniões de comissão convocadas para a tarde desta quinta (30), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A distribuição em avulso aconteceu durante reunião conjunta da Comissão de Administração Pública com a de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e, na sequência, em outra reunião somente da primeira. Todas as oito proposições foram relatadas pelo deputado João Magalhães (PMDB), que preside a Comissão de Administração Pública.
Em sete casos, das oito proposições analisadas, o parlamentar recomenda em seus relatórios a aprovação das proposições na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A única exceção foi o Projeto de Lei (PL) 3.507/16, que extingue a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex) e dá outras providências. Neste caso, o relatório de João Magalhães recomenda a aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.
Portanto, os pareceres da Comissão de Administração Pública, em 1º turno, recomendam a aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, das seguintes proposições do governador relativas à reforma administrativa:
- PL 3.504/16, que extingue o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais (Detel-MG);
- PL 3.505/16, que dispõe sobre a extição do órgão autônomo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais (ERMG-BR);
- PL 3.506/16, que extingue o Instituto de Geoinformação e Tecnologia (Igtec);
- PL 3.510/16, que extingue a Fundação Rural Mineira Ruralminas, e transfere suas atribuições às Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Agrário (Seda);
- PL 3.511/16, que extingue a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IO-MG);
- PL 3.515/16, que altera as atribuições da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais (Prodemge) e da Minas Gerais Administração e Serviços S/A (MGS). Além disso, foi anexado a esse projeto o PL 3.516/16, do governador, que autoriza a extinção da Companhia Mineira de Promoções (Prominas);
- Projeto de Lei Complementar (PLC) 52/16, que altera a Lei 869, de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Parecer sobre Hidroex acata quatro emendas do governador
No caso do PL 3.507/16, que trata da extinção da Hidroex, o relatório do deputado João Magalhães recomenda a aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.
O novo texto, segundo o parlamentar, tem o objetivo de incorporar quatro emendas apresentadas pelo governador tratando da “criação de cargos de direção superior visando ao bom funcionamento da área de regularização ambiental do sistema de meio ambiente e para aperfeiçoamento da área de pesquisa da Fundação João Pinheiro”.
A emenda nº 1 extingue cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Hidroex, constantes no item V.35 do Anexo V da Lei Delegada 175, de 2007, consideradas as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos artigos 14 e 24 da referida lei delegada.
A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 10 da proposição, de forma que os cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI) e Gratificações Temporárias Estratégicas (GTE) da Hidroex, sejam tranferidos para a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).
A emenda n° 3 dá nova redação ao artigo 11 do PL 3.510/16: “Os cargos extintos e transferidos nos termos dos artigos 9º e 10 serão identificados por decreto”.
A emenda nº 4 cria cargos de diretor no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Insituto Estadual de Florestas (IEF), Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e na Fundação João Pinheiro.
Projeto original – Além de extinguir a Hidroex, o projeto original estabelece que a Uemg a sucederá nos programas, projetos, contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações. E também determina a transferência, para a Uemg, dos arquivos e da execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados.
A matéria determina ainda que os bens móveis da Hidroex reverterão ao patrimônio da Uemg. Já os bens imóveis reverterão ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) proceder aos atos necessários a sua destinação.