Todas as oito proposições foram relatadas pelo presidente da Administração Pública, deputado João Magalhães

Pareceres da reforma são distribuídos em avulso

Comissão de Administração Pública tem reuniões agendadas nesta quinta (30), quando podem ser votados os oito pareceres.

29/06/2016 - 20:25 - Atualizado em 30/06/2016 - 11:00

Em duas reuniões realizadas na tarde e na noite desta quarta-feira (29/6/16), cópias dos pareceres de 1º turno da Comissão de Administração Pública referentes a oito proposições da reforma administrativa do Estado foram distribuídos aos deputados. Essa distribuição em avulso, como é chamada regimentalmente, concede prazo de seis horas para exame das propostas. Desta forma, as proposições podem ser votadas nas reuniões de comissão convocadas para a tarde desta quinta (30), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A distribuição em avulso aconteceu durante reunião conjunta da Comissão de Administração Pública com a de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e, na sequência, em outra reunião somente da primeira. Todas as oito proposições foram relatadas pelo deputado João Magalhães (PMDB), que preside a Comissão de Administração Pública.

Em sete casos, das oito proposições analisadas, o parlamentar recomenda em seus relatórios a aprovação das proposições na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A única exceção foi o Projeto de Lei (PL) 3.507/16, que extingue a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex) e dá outras providências. Neste caso, o relatório de João Magalhães recomenda a aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

Portanto, os pareceres da Comissão de Administração Pública, em 1º turno, recomendam a aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, das seguintes proposições do governador relativas à reforma administrativa:

  • PL 3.504/16, que extingue o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais (Detel-MG);
  • PL 3.505/16, que dispõe sobre a extição do órgão autônomo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais (ERMG-BR);
  • PL 3.506/16, que extingue o Instituto de Geoinformação e Tecnologia (Igtec);
  • PL 3.510/16, que extingue a Fundação Rural Mineira Ruralminas, e transfere suas atribuições às Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Agrário (Seda);
  • PL 3.511/16, que extingue a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IO-MG);
  • PL 3.515/16, que altera as atribuições da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais (Prodemge) e da Minas Gerais Administração e Serviços S/A (MGS). Além disso, foi anexado a esse projeto o PL 3.516/16, do governador, que autoriza a extinção da Companhia Mineira de Promoções (Prominas);
  • Projeto de Lei Complementar (PLC) 52/16, que altera a Lei 869, de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

Parecer sobre Hidroex acata quatro emendas do governador

No caso do PL 3.507/16, que trata da extinção da Hidroex, o relatório do deputado João Magalhães recomenda a aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

O novo texto, segundo o parlamentar, tem o objetivo de incorporar quatro emendas apresentadas pelo governador tratando da “criação de cargos de direção superior visando ao bom funcionamento da área de regularização ambiental do sistema de meio ambiente e para aperfeiçoamento da área de pesquisa da Fundação João Pinheiro”.

A emenda nº 1 extingue cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Hidroex, constantes no item V.35 do Anexo V da Lei Delegada 175, de 2007, consideradas as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos artigos 14 e 24 da referida lei delegada.

A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 10 da proposição, de forma que os cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI) e Gratificações Temporárias Estratégicas (GTE) da Hidroex, sejam tranferidos para a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).

A emenda n° 3 dá nova redação ao artigo 11 do PL 3.510/16: “Os cargos extintos e transferidos nos termos dos artigos 9º e 10 serão identificados por decreto”.

A emenda nº 4 cria cargos de diretor no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Insituto Estadual de Florestas (IEF), Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e na Fundação João Pinheiro.

Projeto original – Além de extinguir a Hidroex, o projeto original estabelece que a Uemg a sucederá nos programas, projetos, contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações. E também determina a transferência, para a Uemg, dos arquivos e da execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados.

A matéria determina ainda que os bens móveis da Hidroex reverterão ao patrimônio da Uemg. Já os bens imóveis reverterão ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) proceder aos atos necessários a sua destinação.

Consulte o resultado das reuniões de 17h15 e 17h30.