As emendas tratam, entre outros assuntos, da criação e competências de secretarias extraordinárias, da vinculação de entidades, do Pacto pelo Cidadão e do número de cargos extintos

Parecer sobre emendas a PL da reforma é lido em Plenário

Projeto de Lei 3.503/16, que trata das modificações na estrutura do Poder Executivo, já pode ser votado em turno único.

22/06/2016 - 17:53 - Atualizado em 22/06/2016 - 18:23

Na Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (22/6/16), o líder do Governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Durval Ângelo (PT), leu o parecer às emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 3.503/16, que dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado. Durval Ângelo foi designado relator das emendas em Plenário. O PL integra o conjunto de proposições da reforma administrativa enviada pelo governo ao Parlamento.

Com a leitura do parecer, o projeto pode ser votado em turno único, no Plenário, a partir desta quinta (23). No total, foram apresentadas 192 emendas ao projeto, mas como 15 foram retiradas, o número caiu para 177. Dessas, 13 são do governador e 164 dos parlamentares. Elas tratam, entre outros assuntos: das propostas de criação e competências de secretarias extraordinárias; da vinculação de entidades; do chamado Pacto pelo Cidadão; além do número de cargos a serem extintos e suas implicações.

Outras 40 emendas de autoria do governador já haviam sido incorporadas ao substitutivo nº 1, apresentado na Reunião Extraordinária da manhã da última terça (21).

De acordo com o relatório de Durval Ângelo, as emendas de nºs 2, 3, 7 a 9, 15, 17, 24 a 26, 28, 30, 33, 35, 42, 43, 45, 46, 61 e 76 foram incorporadas no texto do substitutivo nº 1, ficando prejudicadas (tornaram-se desnecessárias).

O relator recomendou a rejeição das emendas de nºs 1, 4 a 6, 10 a 14, 16, 18 a 23, 27, 29, 31, 32, 34, 36 a 40, 47 a 60, 64 a 75, 94 a 112, 114 a 187 e 189 a 192, por considerá-las incompatíveis com as regras definidas no substitutivo nº 1 acerca da nova estrutura administrativa proposta para o Poder Executivo.

Por fim, o deputado Durval Ângelo recomendou que sejam aprovadas as emendas de nºs 62, 63, 77, 78, 92, 93, 113 e 188.

Confira as emendas acolhidas pelo relator:

  • A emenda de nº 62, do deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), determina a supressão do artigo 124 do substitutivo. Esse artigo determina que sejam transferidos para a Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional (Secir) os arquivos, as cargas patrimoniais e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (Setop).
  • A emenda de nº 63, do mesmo deputado, modifica o artigo 125 do substitutivo, indicando quais secretarias assumirão as obrigações contratuais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, após sua fusão com a a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes). Também determina a transferência de arquivos, cargas patrimoniais e a execução de contratos, convênios, acordos e outras modalidades para outras três secretarias, de acordo com suas respectivas competências.
  • A emenda de nº 77, do deputado Rogério Correia (PT), altera o artigo 149 do substitutivo nº 1. Desta forma, transfere os cargos que menciona da Secretaria de Estado de Defesa Social para as Secretarias de Estado de Segurança Pública e a de Administração Prisional.
  • A emenda de nº 78, também de Rogério Correia, modifica o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 11.717, de 1994. O novo texto determina a quais servidores será devido o Adicional de Local de Trabalho.
  • A emenda de nº 92, do deputado Bosco (PTdoB), transfere da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes) a competência de coordenar os serviços próprios do registro público de empresas mercantis e atividades afins, tornando-se vinculada à ela a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg).
  • A emenda de nº 93, também de Bosco, transfere da Sedectes para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a competência para o acompanhar as políticas de fomento aos investimentos realizados no Estado e gerir as operações de crédito e arranjos financeiros junto a instituições nacionais e internacionais.
  • A emenda de nº 113, dos deputados Rogério Correia e Bosco, determina a supressão do parágrafo 3º do artigo 48 do substitutivo nº 1. Esse parágrafo determina que se incluam, nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares sujeitos à instauração e avocação pela Controladoria Geral do Estado (CGE), aqueles que envolvem servidores de carreiras instituídas e reguladas por lei específica, hipótese em que a comissão disciplinar poderá ser composta exclusivamente por servidores do próprio órgão central do controle interno do Poder Executivo.
  • Por fim, a emenda de nº 188, do deputado Hely Tarqüínio (PV), acrescenta a expressão “observado o parágrafo 5º do artigo 9º desta lei” ao final do inciso II do parágrafo 1º do artigo 48 do substitutivo nº 1. Desta forma, faz-se uma ressalva à competência da CGE para instaurar ou requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e outros processos administrativos contra qualquer servidor público estadual, inclusive de detentores de emprego público, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da administração pública estadual, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.

    Essa ressalva é que a atividade de correição da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Estado da Fazenda e da Advocacia-Geral do Estado não está subordinada tecnicamente à CGE.

Consulte o resultado da reunião.