O deputado Cabo Júlio apresentou uma emenda tornando facultativo o pagamento retroativo da contribuição

Adiada análise de projeto que garante Ipsemg a servidores

Na Administração Pública, deputado pede vista do parecer de proposição que beneficia dispensados pela Lei 100.

02/03/2016 - 19:49 - Atualizado em 03/03/2016 - 11:01

Foi adiada a análise da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sobre o Projeto de Lei (PL) 3.230/16, do governador, que garante assistência médica e odontológica a ser prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) aos servidores demitidos em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. Na reunião desta noite de quarta-feira (2/3/16), o deputado Gustavo Corrêa (DEM) solicitou vista do parecer do deputado Cabo Júlio (PMDB) sobre a proposição. O relator opina pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, que apresentou.

Em função do adiamento, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária não pôde analisar o projeto. Uma nova reunião conjunta das duas comissões foi marcada para esta quinta-feira (3), ao meio-dia.

A emenda sugerida pelo relator altera o artigo 3º do substitutivo, modificando a redação do parágrafo 6º e acrescentando o 7º. O novo inciso faculta ao beneficiário, o recolhimento da contribuição retroativamente a 11 de fevereiro, garantindo que não se aplicará, nesses casos, os prazos de carência definidos no regulamento.

Já o artigo 6º, com a nova redação, determina que os benefícios previstos no projeto produzirão efeitos a partir da data de formalização da opção do servidor, com o recolhimento da contribuição a partir dessa data.

No substitutivo da CCJ, esses benefícios eram assegurados “retroativamente” à data de opção. Foi mantido no novo texto a grantia de que é assegurada a integralidade do atendimento médico, hospitalar e odontológico ao beneficiário, segundo as condições previstas no artigo 2º. Antes de ser apreciado pelo Plenário, o projeto terá de ser analisado pela FFO.

Consulte o resultado da reunião.