Projeto institui o programa nos hospitais da rede estadual de saúde, destinado às mulheres que sofreram mutilação parcial ou total da mama, decorrente do tratamento do câncer de mama

Aprovada obrigatoriedade de reconstrução de mama no SUS

PL 27/15 foi aprovado em 1º turno na Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (23).

23/09/2015 - 19:09 - Atualizado em 11/12/2015 - 17:46

Foi aprovado em 1º turno na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (23/9/15) projeto que obriga as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) a realizarem cirurgia de reconstrução de mamas nas mulheres que foram submetidas à mastectomia total ou parcial do órgão, decorrente de tratamento de câncer. De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), o Projeto de Lei (PL) 27/15 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Em sua forma original, a proposição previa a implantação de um programa estadual.

De acordo com o projeto aprovado, quando existirem condições técnicas e clínicas favoráveis, atestadas em laudo médico, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama, bem como os procedimentos em mama contralateral e as reparações do complexo aréolo-mamilar, será efetuada, mediante autorização expressa da paciente, no mesmo ato cirúrgico da mastectomia total ou parcial de mama.

Caso a cirurgia não seja realizada no mesmo ato, o médico responsável pela mastectomia apresentará, por escrito, os motivos para a não realização da cirurgia plástica reconstrutiva. Nesses casos, a paciente será encaminhada para acompanhamento clínico e, atestadas as condições técnicas e clínicas, terá garantida a realização da cirurgia plástica reconstrutiva.

Doações de imóveis – Também na reunião, foram aprovados em 1º turno três projetos sobre doações de bens do Estado. São os PLs 266/15, do deputado Inácio Franco (PV), que prevê doação de imóvel ao Instituto Federal do Norte de Minas Gerais; 425/15, do deputado licenciado Paulo Guedes (PT), que altera a destinação de imóvel doado pelo Estado ao município de Brasília de Minas (Norte do Estado); e 1.405/15, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que autoriza doação de trecho de rodovia a Mariana (Região Central do Estado).

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