O Projeto de Lei 27/15 segue agora para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

PL de cirurgia reconstrutiva de mama tem parecer favorável

Relator propõe como mudança o pagamento complementar pela Secretaria de Saúde de até 150% do valor da tabela do SUS.

19/08/2015 - 19:30

Projeto de Lei (PL) 27/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que institui, nos hospitais da rede pública de Minas, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (19/8/15). O relator, deputado Arlen Santiago (PTB), apresentou o substitutivo nº 2. O projeto será apreciado, agora, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O novo texto sugerido pela comissão aproveita o conteúdo do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e acrescenta dois artigos. O artigo 3º estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde oferecerá gratuitamente curso de aperfeiçoamento em cirurgia plástica reconstrutiva de mama, dirigido a mastologistas. Já o artigo 4º prevê que a secretaria poderá complementar o pagamento das cirurgias plásticas reconstrutivas de mama em até 150% do valor constante na tabela única de procedimentos do SUS.

Originalmente, o projeto estabelece que caberá ao Poder Executivo, mediante regulamento, implantar o referido programa e definir o envolvimento de cada uma das unidades de saúde no tratamento do câncer de mama; definir quais hospitais da rede pública estadual estão aptos a acolher o programa; estabelecer os critérios e procedimentos relativos à inscrição da mulher interessada e ao prazo para o seu atendimento; consignar a possibilidade de escolha pela paciente da melhor técnica aplicada ao seu caso, segundo orientação médica; e determinar que todos os hospitais que façam a mastectomia ofereçam o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva da mama.

O projeto ainda prevê que o Executivo poderá criar, mediante convênios com entidades públicas ou privadas, o Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária, visando ao aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas existentes, bem como à divulgação dos resultados científicos e práticos alcançados pelo programa.

O substitutivo nº 1, da CCJ, altera o conteúdo da proposição original e aproveita o texto do PL 524/15, também do deputado Doutor Wilson Batista, que foi anexado ao PL 27/15. Na forma do substitutivo nº 1, também aproveitado pela Comissão de Saúde, o projeto passa a dispor sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva da mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nas mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente da cirurgia de mastectomia para tratamento de câncer.

O novo texto também determina que, sempre que houver condições técnicas, seja utilizada, salvo contraindicação médica ou por opção da paciente, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, a qual deve ser realizada no mesmo momento da mastectomia, incluindo os procedimentos na mama contralateral e as reconstruções do complexo auréolo-mamilar.

Projeto sobre certificado de óculos também tem parecer aprovado

Também teve parecer aprovado, o PL 203/15, do deputado Fred Costa (PEN), que obriga as óticas do Estado a fornecerem certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e dos óculos expostos à venda. O relator, deputado Ricardo Faria (PCdoB), acompanhou a análise da Comissão de Constituição e Justiça e opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1.

Originalmente, o projeto estipula quatro tipo de punições para os infratores: multa de 2.500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) no primeiro descumprimento; de 5.000 Ufemgs, em caso de reincidência; suspensão do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento até o cumprimento da lei e suspensão definitiva, em caso de nova infração.

O substitutivo da CCJ reduz o comando da proposição original, limitando a obrigar as óticas a fornecerem ao consumidor informação por escrito, em língua portuguesa, sobre as características e qualidades das lentes e óculos expostos à venda. Também estipula que as punições sigam as penalidades previstas na Lei Federal 8078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.

Requerimentos – Durante a reunião foram aprovados quatro requerimentos para realização de visita e audiências públicas. De autoria do deputado Ricardo Faria, foi aprovada solicitação de visita à Santa Casa de Misericórdia do município de Cláudio (Centro-Oeste).

De autoria do deputado Arlen Santiago, foi aprovado requerimento para discutir, em audiência pública, a previsão de nomeações dos aprovados em concurso da Secretaria de Estado da Saúde realizado por meio do edital 2, de 2014, homologado em fevereiro de 2015.

Do deputado Fred Costa (PEN), foi aprovado requerimento para debater, em audiência pública, as políticas públicas para prevenção e tratamento do mal de Alzheimer. E, por fim, do deputado Doutor Jean Freire (PT), foi aprovado requerimento para discutir, em audiência pública, a proteção e promoção da saúde expressas pela Agência de Vigilância Sanitária.

Consulte o resultado da reunião.