O Projeto de Lei 2.544/15, de autoria do governador, foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, por 44 votos favoráveis

Parcelamento de créditos pelo Estado passa em Plenário

Proposição foi aprovada em 1° turno durante a Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (9).

09/09/2015 - 13:01

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (9/9/15), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 2.544/15, que dispõe sobre o parcelamento de créditos estaduais, tributários e não tributários, dos quais sejam devedoras empresas em processo de recuperação judicial. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, por 44 votos favoráveis. As emendas de n°1 a 7, apresentadas na fase de discussão do projeto, foram rejeitadas. O novo texto aprovado não altera o conteúdo original da proposição, apenas aprimora a matéria, tornando-a mais clara e adequada à técnica legislativa. O projeto segue agora para análise de 2º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

De autoria do governador Fernando Pimentel, o PL 2.544/15 permite o parcelamento de créditos tributários e não tributários dos quais o Estado seja titular. Créditos tributários são aqueles oriundos de dívidas de tributos não pagos, como, por exemplo, impostos, taxas e multas. Já os créditos não tributários são originados de dívidas com aluguéis, indenizações, custas processuais, obrigações decorrentes de contratos em geral e de outras obrigações legais. Assim, o projeto prevê a possibilidade de parcelamento desses créditos de empresas devedoras que fizeram pedido de recuperação judicial, ou seja, empresas que se encontram em uma situação financeira difícil e precisaram recorrer ao Judiciário para tentar viabilizar a sua recuperação.

Segundo a justificativa do governador, a matéria ainda não se encontra devidamente normatizada no Estado. “Essa regulamentação é relevante para a efetivação da recuperação judicial e da preservação da empresa e de sua função social”, afirma, na mensagem que encaminhou o projeto à Assembleia. Conforme essa mensagem, o projeto está em conformidade com o a Lei Federal 13.043, de 2014, que instituiu o parcelamento dos débitos em nível federal.

A proposição estabelece que, tratando-se de pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional, o pagamento dos débitos poderá ocorrer em até 120 parcelas, obedecendo-se aos seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: 0,30%, da primeira a 12ª prestação; 0,40%, da 13ª a 24ª prestação; 0,60%, da 25ª a 36ª prestação; 1%, da 37ª a 119ª prestação; e, finalmente, a 120ª prestação com todo o saldo devedor remanescente.

Nos demais casos, o parcelamento acontecerá em até 100 parcelas, com os seguintes percentuais mínimos: 0,30%, da primeira a 12ª prestação; 0,40%, da 13ª a 24ª prestação; 0,60%, da 25ª a 36ª prestação; 1,3%, da 37ª a 99ª prestação; e, finalmente, a 100ª prestação com todo o saldo devedor remanescente.

O PL 2.544/15 prevê, ainda, que as parcelas serão mensais e sucessivas, incidindo sobre elas juros moratórios equivalentes à Taxa Selic calculados na data do efetivo pagamento. O devedor em recuperação judicial poderá ainda desistir dos parcelamentos em curso e solicitar um novo nos termos previstos na futura lei.

A concessão do parcelamento também não implica a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido constituídos em garantia e, havendo fiança no parcelamento em curso, o fiador deverá firmar outro termo, ressalvada a hipótese de oferecimento de nova garantia aceita pelo credor.

Emendas rejeitadas – As emendas de n° 1 a 7, que acabaram rejeitadas, foram apresentadas na fase de discussão do projeto em Plenário pelos deputados Agostinho Patrus Filho (PV) – emenda n°1, Sargento Rodrigues (PDT) – emendas n° 2 a 6, e Gustavo corrêa (DEM) – emenda n° 7. Todas elas haviam recebido parecer contrário da FFO.

Deputados são favoráveis a renegociação de dívidas de empresas

O líder do bloco oposicionista Verdade e Coerência, deputado Gustavo Corrêa (DEM), afirmou que a oposição não vai obstruir a tramitação do PL 2.544/15. Entretanto, ele afirmou que em 2014, o ex-governador Alberto Pinto Coelho encaminhou o PL 5.610/14, que, na sua avaliação, é semelhante ao PL 2.544/15. Segundo ele, os deputados que atualmente compõem a base de governo, mas na época eram oposição, foram contrários à tramitação da matéria. “O que desejamos é coerência, que o atual governo não tem”, disse.

O líder da Minoria, deputado Gustavo Valadares (PSDB), ratificou as palavras do colega, ao lembrar que na legislatura passada o governo propôs um projeto semelhante ao PL 2.544/15 e que teria sofrido, na época, inúmeras objeções do PT. “Agora eles têm solicitado ajuda na aprovação rápida desse projeto, que era importante para aquecer a economia do Estado”, disse.

O líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), ponderou as afirmações dos colegas, ao afirmar que o PL 5.610/14 tratava de créditos não tributários, diferentemente do PL 2.544/15, que trata do parcelamento de créditos tributários e não tributários. Além disso, segundo o parlamentar, o projeto apresentado pelo governo anterior passou pela FFO com o voto do PT, que estava na oposição. Entretanto, segundo ele, a matéria não chegou ao Plenário para votação.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) afirmou que os deputados da oposição não são contrários à matéria de que trata o PL 2.544/15. Ao questionar possíveis contradições de declarações feitas pelo secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, a respeito de eventuais contingenciamentos de custeio de governo e, consequentemente, da nomeação ou não de policiais civis, o parlamentar defendeu que o secretário venha à Assembleia para prestar esclarecimentos sobre suas declarações. “O papel de oposição é ser vigilante, exercer o controle, fiscalizar e denunciar o que estiver errado”, defendeu.

Crise econômica - O deputado Felipe Attiê (PP) também declarou seu voto favorável ao PL 2.544/15. O parlamentar ainda fez uma análise sobre a situação econômica do País. Ele afirmou que nos últimos 12 meses, o dólar sofreu um aumento de 60%, o que, na sua avaliação, prejudica os empréstimos contraídos pelo Estado, mas também beneficia o governo no que se refere à balança comercial. No caso de Minas Gerais, ele citou a arrecadação com o ICMS, que teria caído de R$ 26 bilhões, entre janeiro e agosto de 2014, para R$ 24 bilhões, no mesmo período de 2015.

Nesse mesmo sentido, o deputado Carlos Pimenta (PDT) falou sobre as dificuldades econômicas do País, do Estado e dos municípios mineiros e sobre as perspectivas de retração do PIB neste ano. O deputado João Leite (PSDB) também fez críticas à gestão petista, que, segundo ele, é centralizadora.

O deputado Bosco (PTdoB) elogiou a aprovação do PL 2.544/15 e lembrou que o Estado poderá aumentar sua receita. O deputado Doutor Wilson Batista (PSD) também elogiou a aprovação do projeto. E criticou o parecer pela inconstitucionalidade do PL 18/15, de sua autoria. A proposição tem o objetivo de assegurar às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama o acesso ao teste de mapeamento genético pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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