O Projeto de Lei 2.173/15, de autoria do governador do Estado e do Tribunal de Justiça, tramita em regime de urgência

Oposição critica projeto sobre uso de depósitos judiciais

Tema foi tratado na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta terça-feira (7).

07/07/2015 - 12:53

Parlamentares do bloco de oposição ao governo do Estado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) criticaram, na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta terça-feira (7/7/15), o Projeto de Lei (PL) 2.173/15. A matéria, de autoria do governador do Estado e do Tribunal de Justiça (TJMG), tramita em regime de urgência e dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais realizados em processos vinculados ao Tribunal para o custeio da previdência social, do pagamento de precatórios e da assistência judiciária, bem como a amortização da dívida com a União.

Segundo o deputado Lafayette de Andrada (PSDB), o projeto promoveria um confisco de recursos particulares. Ele explicou que cidadãos comuns que têm dinheiro depositado em juízo, aguardando decisões do Poder Judiciário, seriam prejudicados. “Queremos discutir melhor a matéria, mas a bancada de governo não demonstra vontade”, cobrou.

O deputado Bonifácio Mourão (PSDB) fez coro às palavras do colega e salientou que o projeto é ilegal e injusto. De acordo com o parlamentar, a Lei Federal 11.429, de 2006, que dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, contraria as supostas pretensões do governo mineiro com a proposição. “É uma aberração jurídica”, disse.

O deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) alertou que, se o projeto não for aprovado, o governo ameaça não pagar os salários dos servidores e fornecedores, o que poderia provocar uma estagnação do Estado. O parlamentar disse, no entanto, que se trata de uma apropriação de recursos particulares.

Ao final, o deputado Felipe Attiê (PP) também se disse contrário à aprovação do PL 2.173/15, alegando que o governo lançaria mão de cerca de R$ 6 bilhões em recursos privados, de cidadãos comuns. “Há precedente no Estado do Paraná, que o Conselho Nacional de Justiça derrubou. O projeto é inconstitucional”, reforçou.

Tramitação – Na Reunião Extraordinária da noite desta segunda-feira (6), o projeto recebeu 64 emendas e dois substitutivos e retornou para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Depois dessa fase, a matéria deverá retorna ao Plenário para apreciação em 1º turno.

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