O projeto autoriza o Estado a usar parte dos recursos de depósitos judiciais em processos vinculados ao TJMG

Uso de depósitos judiciais recebe substitutivos em Plenário

Alterações apontam para inconstitucionalidade do projeto original e propõem critérios para a utilização desses recursos.

06/07/2015 - 22:15 - Atualizado em 07/07/2015 - 11:28

Motivo de controvérsia entre deputados oposicionistas e de apoio ao Governo do Estado, o Projeto de Lei (PL) 2.173/15, de autoria do governador e do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebeu dois substitutivos e 64 emendas durante sua fase de discussão em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), encerrada na Reunião Extraordinária desta segunda-feira (6/7/15). Agora, ele retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para análise das alterações propostas. 

O projeto autoriza o uso de parte dos recursos de depósitos judiciais em processos vinculados ao TJMG para custear a previdência social, o pagamento de precatórios e a assistência judiciária, além da amortização da dívida do Estado com a União.

Ambos os substitutivos foram apresentados pelo deputado Bonifácio Mourão (PSDB). O parlamentar sugere, em uma das peças, que os recursos provenientes dos depósitos judiciais sejam utilizados pelo Estado apenas para o pagamento de precatórios e na amortização da dívida pública, nos termos da Lei Federal 11.429, de 2006.

O novo texto estabelece, ainda, que o Estado deve assegurar que, no mínimo, 20% do valor dos precatórios apurado em 31 de dezembro de 2015 sejam quitados anualmente nos exercícios de 2016, 2017, 2108, 2019 e 2020, observada a ordem cronológica e as prioridades definidas em lei.

O parlamentar explica, em sua justificativa, que essa alteração busca disciplinar o pagamento de precatórios por parte do Estado até 2020, uma vez que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os precatórios já reconhecidos devem ser pagos em cinco anos, mas sem definir um cronograma de pagamento.

O outro substitutivo apresentado pelo Bonifácio Mourão também tem como objetivo adequar o projeto original à Lei Federal 11.429. Para tanto, prevê que sejam depositados, em instituição financeira oficial, apenas os depósitos judiciais e administrativos nos quais o Governo do Estado seja parte.

A instituição financeira irá transferir para a conta única do Tesouro 70% do valor atualizado desses depósitos – o projeto original propõe a transferência de 75% no período subsequente a um ano da aprovação da lei. O montante não repassado ao Tesouro constituirá um fundo de reserva, cujo saldo nunca poderá ser inferior a 30% do total dos depósitos que tem o Estado como destinatário, acrescidos da taxa Selic.

O substitutivo também define que os depósitos no Tesouro só poderão ser realizados caso se cumpram as seguintes condições: a manutenção do fundo de reserva; o limite de ao menos 30% dos depósitos no saldo do fundo; autorização para movimentação desse fundo; e sua recomposição, em até 48 horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos.

Cumpridos os requisitos previstos, a instituição financeira irá realizar a transferência da parcela dos depósitos judiciais e administrativos acumulados até a data de publicação da lei, em até 15 dias. Os repasses subsequentes serão efetuados em até dez dias após a data de cada depósito.

Ainda de acordo com o substitutivo, os recursos do Estado oriundos de depósitos judiciais e administrativos serão aplicados no pagamento de precatórios, da dívida pública, de despesas de capital e para a recomposição dos fundos de previdência.

Encerrado o processo com ganho de causa para o depositante, o valor do depósito efetuado será colocado à disposição pela instituição financeira oficial em até três dias úteis. Caso o Estado não recomponha o fundo com o saldo mínimo de 30% dos depósitos, será suspenso o repasses de novas parcelas até a sua regularização.

Oposição questiona constitucionalidade do projeto

Antes do encerrando da Reunião Extraordinária de Plenário desta segunda-feira (6), os deputados de oposição ao governo Fernando Pimentel fizeram críticas quanto à constitucionalidade do PL 2.173/15.

Deputados do bloco oposicionista Verdade e Coerência argumentaram que só a União tem competência para legislar sobre matéria processual e afirmaram que a Constituição do Estado não prevê um projeto de autoria conjunta dos chefes de dois Poderes. Eles ainda salientaram que o governo tem pressa para aprovar a proposição para arcar com promessas de campanha, como reajustes concedidos a servidores públicos.

Maneira criativa - Os deputados da base do governo, no entanto, enalteceram a iniciativa do governador, defendendo que o projeto não pode ser considerado inconstitucional até que exista uma decisão definitiva do STF sobre o tema. Os parlamentares também ponderaram que os recursos dos depósitos judiciais são uma maneira criativa de utilizar em favor dos mineiros um dinheiro que estava parado no banco, rendendo juros.

A base do governador ainda foi taxativa ao afirmar que o fundo de reserva será suficiente para arcar com o ressarcimento daqueles que possuem saldo em juízo enquanto aguardam uma decisão definitiva dos processos nos quais estão envolvidos.

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