O projeto propõe a concessão de abono salarial para os servidores da saúde, do Ipsemg e para parte dos servidores da Unimontes

Reajuste para servidores da saúde pronto para o 2º turno

PL 2.019/15 recebe um novo substitutivo na Comissão de Administração Pública.

01/07/2015 - 14:01 - Atualizado em 03/07/2015 - 19:28

O Projeto de Lei 2.019/15, do governador, que concede reajuste para os servidores da saúde, já está pronto para discussão e votação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na manhã desta quarta-feira (1°/7/15), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública. O relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), apresentou o substitutivo nº 1, que contempla emendas encaminhadas pelo governador. O projeto propõe a concessão de abono salarial para os servidores da saúde, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e para parte dos servidores da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

Na forma em que o PL 2.019/15 foi aprovado em 1º turno, o abono dos servidores da saúde será no valor de R$ 190, incorporado ao vencimento básico em quatro parcelas de R$ 47,50. Essa incorporação seguirá a seguinte escala: a primeira parcela em 1º de outubro de 2015; a segunda em 1º de janeiro de 2016; a terceira em 1º de abril de 2016; e, por fim, a quarta, em 1º de julho de 2016.

No Ipsemg, o valor do abono, a ser pago a partir de 1º de junho de 2015, é de R$ 190 para as carreiras de auxiliar e técnico de seguridade social; de R$ 145 para a carreira de analista de seguridade social; e de R$ 80 para a carreira de médico da área de seguridade social.

O PL 2.019/15 também prevê a reestruturação da carreira de auditor interno do Poder Executivo, mediante a concessão de reajustes escalonados, bem como fixa regras para a promoção por escolaridade na carreira de pesquisador em ciência e tecnologia e a previsão de designação para o exercício de função pública de auxiliar de serviços de educação básica e auxiliar administrativo da Polícia Militar, até que as atribuições dessas funções sejam integralmente desempenhadas por meio de contratos de terceirização de serviços.

Substitutivo faz várias alterações pontuais

O substitutivo nº 1 altera a redação do texto votado em 1º turno de modo a deixar claro que o abono de R$ 190 será concedido a todos os servidores do Grupo de Atividades de Educação Superior que estiverem em exercício nas unidades vinculadas à prestação de assistência à saúde no âmbito da Unimontes, e não somente aos que trabalham no Hospital Universitário Clemente Faria e na Escola Técnica de Saúde do Centro de Educação Profissional e Tecnológica da universidade.

Além disso, o substitutivo traz novas regras para a remuneração dos diretores do Colégio Tiradentes da Polícia Militar. De acordo com o texto, os diretores com carga horária de 24 horas semanais poderão optar pelo recebimento do dobro da remuneração do seu cargo efetivo acrescido de 50% do valor da remuneração do seu cargo em comissão. O diretor aposentado que tiver sido apostilado no cargo antes da Lei 14.683, de 2003, poderá optar pelo recebimento da remuneração do cargo em que foi apostilado ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50%.

Quanto às exigências para a promoção na carreira de auditor interno do Poder Executivo, o substitutivo suspende a necessidade de pós-graduação relacionada com essa atividade para a promoção ao nível II da carreira, enquanto o processo para a obtenção dessa certificação não for regulamentado pela Controladoria-Geral do Estado.

Consulte o resultado da reunião.