Sancionada norma sobre efetivo da Polícia Militar

O objetivo da lei é adequar o quantitativo de cargos a fim de cumprir as promoções previstas no Estatuto dos Militares.

22/12/2014 - 12:00

O governador do Estado sancionou a Lei 21.554, de 2014, que altera os anexos I e II da Lei 20.533, de 2012, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado, até o ano de 2015. A publicação da sanção está na edição de sábado (20/12/14) do Diário Oficial Minas Gerais. A norma, que entrou em vigor a partir da publicação, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 5.541/14, de autoria do governador do Estado e foi aprovado no Plenário, em turno único.

O objetivo da norma é adequar o quantitativo de cargos a fim de cumprir as promoções previstas no Estatuto dos Militares, aumentando o número de oficiais e reduzindo o de praças, sem, contudo, alterar o total do quantitativo. Conforme o texto da lei, a PM terá 2.318 oficiais e 45.190 praças em 2015.

No Quadro de Oficiais Complementares, o número de postos de 1º-tenente passa de 450 para 480, enquanto o quantitativo de cargos de 2º-tenente será reduzido de 602 para 572. Já no Quadro de Praças Especialistas, o número de cargos de 1º-sargento será reduzido de 440 para 435, enquanto o número de postos de 2º- sargento será ampliado de 200 para 205.

No Corpo de Bombeiros, por sua vez, a norma prevê, para o próximo ano, 560 postos no Quadro de Oficiais, além de 63 oficiais de saúde e sete oficiais especialistas. Já o Quadro de Praças terá 6.868 cargos em 2015.