O projeto adequa o quantitativo de cargos da PM e do Corpo de Bombeiros para cumprir promoções previstas no Estatuto dos Militares

Pronto para o Plenário projeto que fixa efetivo de militares

PL 5.541/14, que tramita em regime de urgência, recebeu parecer favorável na FFO nesta quinta-feira (11).

11/12/2014 - 14:09

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quinta-feira (11/12/14), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.541/14, do governador. A proposição altera o anexo da Lei 20.533, de 2012, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, e as leis 14.445, de 2002, e 16.307, de 2006.

O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. Agora o projeto, que tramita em regime de urgência, já pode seguir para o Plenário para discussão e votação em 1º turno.

O objetivo do PL 5.541/14 é adequar o quantitativo de cargos da PM e do Corpo de Bombeiros, de modo a cumprir promoções previstas no Estatuto dos Militares. A proposição originalmente não altera o efetivo das duas corporações, pois apenas reduz o número de praças e aumenta o quantitativo de oficiais.

O substitutivo nº 2 altera os anexos da Lei 20.533. Segundo o deputado Zé Maia, esse novo texto acolhe sugestões da PM e do Corpo de Bombeiros e realiza adequações financeiras de modo a atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, sem aumento de despesas para o Estado.

Durante a tramitação do PL 5.541/14, técnicos das duas corporações e da ALMG verificaram a probabilidade de o projeto, na forma original, promover aumento de despesas com a folha de pagamento dos militares, informa o relator, em seu parecer. Com o substitutivo nº 2, o rearranjo dos cargos possibilitará até redução de despesas para o Estado, garante o deputado Zé Maia.

Caso esse substitutivo seja aprovado em Plenário, a PM terá 2.318 oficiais e 45.190 praças em 2015. No Quadro de Oficiais Complementares, o número de postos de 1º-tenente passa de 450 para 480, enquanto o quantitativo de cargos de 2º-tenente será reduzido de 602 para 572. Já no Quadro de Praças Especialistas, o número de cargos de 1º-sargento será reduzido de 440 para 435, enquanto o número de postos de 2º-sargento será ampliado de 200 para 205.

No Corpo de Bombeiros, por sua vez, o substitutivo nº 2 prevê no próximo ano 560 postos no Quadro de Oficiais, além de 63 oficiais de saúde e sete oficiais especialistas. Já o Quadro de Praças terá 6.868 cargos em 2015, caso o substitutivo nº 2 seja aprovado em Plenário. 

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