Ainda há prazo para recuperar perdas com Plano Verão

Poupadores prejudicados pelo pacote econômico de 1989 podem recorrer à Justiça.

13/08/2014 - 13:37 - Atualizado em 13/08/2014 - 14:54

Quem tinha uma conta poupança no Banco do Brasil entre 1º e 15/1/1989 tem até o mês de outubro de 2014 para recorrer à Justiça a fim de recuperar as perdas causadas pelo chamado “Plano Verão”, quando o governo congelou preços e salários, mudou o índice de reajuste da poupança e criou uma nova moeda no Brasil, o Cruzado Novo. Essas mudanças provocaram perdas de mais de 20% para os poupadores.

O prazo para ex-clientes do Bamerindus (atual HSBC) e Banco do Estado da Bahia termina agora em agosto. Para os demais bancos, ainda não há definição sobre a ação civil pública impetrada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que pediu prorrogação do prazo para que os poupadores entrem na Justiça.

Para ingressar com uma ação, o cliente precisa inicialmente pedir ao banco um extrato da sua conta poupança referente àquele período. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) lembra que esse serviço pode ser tarifado. No momento da solicitação, o poupador deve questionar o prazo para que o extrato seja entregue. Um período razoável, de acordo com o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, é de dez dias, não ultrapassando 30 dias.

Com o extrato em mãos, o consumidor deve procurar um advogado para propor a execução da sentença perante o Poder Judiciário. Pelos cálculos do Idec, para cada cruzado novo depositado em uma conta poupança em janeiro de 1989, o cliente tem direito de receber R$ 12,00.