Procon
Inaugurado em fevereiro de 1997 e normatizado por meio da Resolução 5.239, de 2005, o Procon Assembleia é um órgão do Poder Legislativo mineiro que tem como objetivo dar proteção jurídica e técnica aos consumidores. Isso é feito por meio de orientações e da intermediação dos conflitos entre os consumidores e os fornecedores. No papel de aprimorar o mercado de consumo, atua também na educação e na informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres, por meio do Programa de Educação para o Consumo, com vistas à melhoria do mercado de consumo.
Audiências de conciliação
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Podcasts
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21/02/2012 | Direito do Consumidor
Quem teve problemas com imóvel alugado para o Carnaval tem um mês para reclamar
Para comprovar condições piores do que as contratadas, é preciso ter um laudo de vistoria inicial e reunir provas como testemunhas e fotos.
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14/02/2012 | Direito do Consumidor
Lista de material escolar pode ser apresentada à escola ao longo do ano
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, orienta sobre determinações da lei que contém as regras para a compra da lista escolar.
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Educação para o consumo
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Procon junto ao fornecedor
Presta informações aos comerciantes e fabricantes em geral sobre os direitos e deveres dos fornecedores de acordo com a legislação de defesa do consumidor.
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Procon na Escola
Destinado a estudantes do ensino fundamental, médio e universitário.
Atende a escolas públicas e privadas e a faculdades da região Metropolitana de Belo Horizonte. -
Cursos e Palestras
Palestras de assessores do Procon para os cidadãos e empresas, com temas de Direito do Consumidor, focado na educação para o consumo e planejamento do orçamento familiar.
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Criação de Procons
Assessoramento técnico para a criação de Procons municipais (prefeituras, câmaras municipais ou entidades civis de defesa do consumidor), composto de curso, com duração de cinco dias.
Agenda
Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Downloads

- Modelo de procuração
download em pdf | 15 kb 
- Relatório de Atividades 2010
download em pdf | 288 kb
Veja também
Perguntas Frequentes
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Quais são as funções do Procon Assembleia?
O Procon Assembleia foi criado para orientar o consumidor sobre seus direitos e intermediar conflitos nas relações de consumo. Quando solicitado, promove audiências de conciliação em busca de acordo. Se não houver entendimento, o consumidor que se sentir lesado é orientado sobre quais providências tomar, como recorrer à Justiça. Além disso, o Procon avalia consultas e denúncias feitas por entidades ou pessoas jurídicas e formula representações no Ministério Público sobre irregularidades nas relações de consumo.
O Procon mantém um programa permanente de educação para o consumo e orienta sobre a criação de Procons municipais. Também... Leia mais -
Vou ter alguma despesa ao usar os serviços do Procon Assembleia?
Os serviços do Procon Assembleia são gratuitos. Em algumas situações, você precisará tirar cópias de documentos ou assumir despesas relativas aos serviços dos Correios, em caso de notificação do fornecedor.
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O Procon Assembleia resolve problemas de condomínio?
Não. O Procon Assembleia cuida exclusivamente de conflitos em relações de consumo. Questões relacionadas com locação, condomínio, Direito do Trabalho, tributos (IPVA, IPTU), multas de trânsito, INSS e outras não são tratadas pelo Procon Assembleia, uma vez que esse órgão não tem atribuição para cuidar desses assuntos.
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Que documentos levar ao fazer reclamação no Procon Assembleia?
Como regra geral, o consumidor deve comparecer ao Procon Assembleia levando seus documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) e documentos relativos ao problema que estiver enfrentando (nota fiscal referente à compra de um produto, ordem de serviço, contrato, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, etc.)
Não é necessário o acompanhamento de um advogado. O Procon tem uma equipe preparada para defender os direitos do consumidor. -
Alguém pode me representar no Procon Assembleia?
Sim. O consumidor impedido de comparecer ao Procon Assembleia pode ser representado por um procurador, tanto para formalizar sua reclamação quanto para participar de audiência de conciliação. É preciso levar uma procuração (sem necessidade de reconhecer firma) em duas vias, carteira de identidade e CPF. O procurador deve apresentar cópia dos documentos pessoais do consumidor e documentos e informações sobre o caso a ser tratado. Consulte o modelo de procuração sugerido. Se você estiver no interior, substi... Leia mais
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