Transporte escolar
No período de volta às aulas, muitos pais contratam serviços de transporte escolar para os seus filhos. É muito importante ter cuidado na hora da contratação.
Eventuais reclamações sobre esses serviços poderão ser feitas diretamente ao prestador de serviços. Se não houver solução, o consumidor deve procurar o Procon ou, em último caso, o Poder Judiciário.
Para evitar problemas, o Procon Assembleia dá as seguintes dicas:
- Verifique as condições do veículo (aparência, vistoria do órgão de trânsito e equipamentos obrigatórios de segurança, como extintor de incêndio e cintos de segurança em todos os bancos);
- Verifique a condição de habilitação do motorista para conduzir o veículo;
- Verifique se há monitores;
- O contrato deverá ser por escrito, contendo todas as cláusulas importantes, como preço, forma de pagamento, data da execução do serviço, horários, características específicas do serviço e condições de rescisão contratual;
- Verifique se há reclamações nos Procons e nos órgãos de trânsito.
Muitas vezes, os pais se confundem quando lhes é exigido o pagamento do transporte escolar nos meses de férias. Na verdade, trata-se do valor do serviço durante as aulas, que é dividido em 6 ou 12 vezes. Esse parcelamento induz os pais a um raciocínio de que estão pagando durante o período em que o serviço não é prestado, conclusão na verdade equivocada.