DEPUTADO KEMIL KUMAIRA (PMDB), Presidente
Decisão da Presidência
Informa a decisão da Presidência sobre a inteligência do parágrafo único
do artigo 14 do Regimento Interno da IV Assembléia Constituinte
Estadual,
que dispõe sobre a apresentação de emendas de natureza supressiva e
destinadas a sanar omissões, erros, contradições ou para a correção de
linguagem do texto ao Projeto de Constituição Estadual.
Reunião
53ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 11ª legislatura, 3ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 05/08/1989
Página 23, Coluna 1
Assunto CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. REGIMENTO INTERNO.
Normas citadas RAL nº 4585, de 1988
Legislatura 11ª legislatura, 3ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 05/08/1989
Página 23, Coluna 1
Assunto CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. REGIMENTO INTERNO.
Normas citadas RAL nº 4585, de 1988