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66ª Reunião Ordinária

ORDEM DO DIA 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA 12/11/2020 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) (das 14 horas às 14h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.

2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)

Apresentação de proposições e oradores inscritos.

2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)

Comunicações e atos da presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.

2ª Fase (das 16h15min em diante)

(Regimental)

3ª Fase

Pareceres de redação final.



RESULTADO DA 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19 ª LEGISLATURA 12/11/2020 - 14:00 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência. 2ª Fase (Grande Expediente) - Apresentação de proposições e oradores inscritos. 2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase - Comunicações e atos da Presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA:

Em 11 de setembro de 2019, o deputado Coronel Sandro protocolou questão de ordem em que solicita a anulação de todos os atos praticados na 21ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia relativos ao Projeto de Lei nº 319/2019.

O deputado argumenta que a deputada Beatriz Cerqueira, presidente da Comissão de Educação e autora do Projeto de Lei nº 319/2019, na condução dos trabalhos da reunião, submeteu o parecer do projeto à discussão e à votação e proclamou a sua aprovação, o que violaria o disposto no §1º do art. 46 do Regimento Interno.

A presidência, no uso de suas atribuições, e considerando que:

a presidente da reunião, tão logo alertada pela assessoria da comissão sobre o vício do procedimento, passou a condução dos trabalhos ao vice-presidente da comissão, deputado Betão, o qual, por sua vez, submeteu novamente a matéria à discussão e à votação;

embora seja da praxe legislativa o pronunciamento de determinados dizeres pelo presidente da reunião, isso não é exigido pelas normas regimentais desta Casa, de modo que sua ausência não tem o condão de anular um processo decisório, desde que fique claro para todos o ato procedimental praticado em reunião;

as circunstâncias do caso concreto não deixam margem para dúvidas a respeito da matéria que estava sendo submetida à votação, pois o Projeto de Lei nº 319/2019 era a única matéria da Ordem do Dia da 21ª Reunião Ordinária da comissão;

com a renovação da votação, operou-se a convalidação do ato administrativo anteriormente praticado, sanando-se o vício meramente formal sem que tenham sido demostrados quaisquer prejuízos e lesões ao interesse público;

a votação por um colegiado é manifestação concreta do princípio democrático cuja anulação somente deve ocorrer em caráter excepcional, a fim de preservar a vontade da maioria, seja no Plenário, seja nos demais órgãos desta Casa;

DECIDE que não assiste razão ao deputado em seu questionamento sendo, pois, improcedente a questão de ordem em apreço.

Mesa da Assembleia, 12 de novembro de 2020.

Agostinho Patrus, presidente.

ENCERRADA A REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.

PRÓXIMAS REUNIÕES DE PLENÁRIO: terça-feira, dia 17, ordinária às 14 horas.