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Reunião Extraordinária

ORDEM DO DIA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA 6/2/2020 1ª Parte (das 18h00min às 18h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

2ª Parte 1ª Fase

Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.

2ª Fase

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 1.417/2020, do deputado Agostinho Patrus e outros, que institui o Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem B1 da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.415/2020, do deputado Agostinho Patrus e outros, que dispõe sobre a antecipação, para os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, do pagamento de parcelas fixadas em acordo firmado entre o Estado e a Associação Mineira dos Municípios, nos termos que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.416/2020, do deputado Agostinho Patrus e outros, que isenta das taxas que menciona a emissão de nova via de documentos destruídos, danificados, perdidos ou extraviados e o licenciamento de veículos danificados, perdidos ou extraviados em razão de desastres naturais ocorridos em 2020.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.418/2020, do deputado Agostinho Patrus e outros, que dispõe sobre homenagem em obras públicas do Estado às vítimas do rompimento da Barragem B1 da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Transporte opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Transporte.

3ª Fase

Pareceres de redação final.