111ª Reunião Ordinária
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.
2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)Apresentação de proposições e oradores inscritos.
2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)Comunicações e atos da presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.
2ª Fase (das 16h15min em diante)Votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.022/2019, do Tribunal de Justiça, que unifica os Quadros de Pessoal das Justiças de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão de Administração Pública opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou, ao vencido em 1º turno.
Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 140/2019, do deputado João Leite, que autoriza o Estado a utilizar veículos automotores apreendidos em razão da prática de ilícitos administrativos ou penais e dá outras providências.
A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto.
A Comissão de Segurança Pública opinou pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresentou.
A Comissão de Administração Pública opinou pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública.
Emendado em Plenário, voltou o projeto à Comissão de Administração Pública, que opina pela rejeição da Emenda nº 2 e pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública.
Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.015/2019, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com crédito tributário, nas hipóteses e termos que especifica.
A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta, ao vencido em 1º turno.
Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 447/2015, do deputado Arlen Santiago, que assegura reserva mínima percentual de 5% de vagas para mulheres na área da construção civil em editais de licitação e contratos diretos para obras públicas.
A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta.
A Comissão de Direitos Humanos opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, com a Emenda nº 1, que apresenta.
Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.160/2017, da deputada Ione Pinheiro, que autoriza o Poder Executivo a reverter à Prefeitura Municipal de Passa-Tempo o imóvel que especifica.
A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.
Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 787/2019, do deputado Noraldino Júnior, que altera o art. 14, inciso V, da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema - e dá outras providências (Altera o artigo 14, inciso V, da Lei 21.972 de 21 de janeiro de 2016 para que o Copam proponha diretrizes para celebração de acordos para conversão de penalidade pecuniária em execução de medidas de proteção ambiental).
A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.
A Comissão de Meio Ambiente opina pela aprovação do projeto.
A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.
Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.089/2019, do deputado Agostinho Patrus, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Casca o imóvel que especifica.
A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.
Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.092/2019, do deputado Coronel Henrique, que reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater-MG.
A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.
A Comissão de Agropecuária opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.
Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.225/2019, do deputado Gustavo Valadares, que altera a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (Altera o § 2º do artigo 1º da Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2.016, substituindo a sigla DEER por DER).
A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta.
3ª FasePareceres de redação final.
DECISÃO DA MESA: A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, o inciso I do art. 79 e o art. 114 do Regimento Interno, e considerando:
o envio, por um grupo de senadores da base governista, no último dia 5 de novembro, de três Propostas de Emenda à Constituição – PECs - ao Congresso Nacional, quais sejam a PEC nº 186/2019, chamada “PEC Emergencial”; a PEC 187/2019, que extingue a maior parte dos fundos públicos; e a PEC 188/2019, apelidada de “PEC do Novo Pacto Federativo”;
as potenciais consequências da aprovação das supracitadas PECs para o Estado de Minas Gerais no que diz respeito, por exemplo, a seus efeitos em relação aos direitos do funcionalismo público, aos direitos oriundos da Lei Kandir, à reversão da criação de municípios e à priorização do direito ao equilíbrio fiscal intergeracional diante dos direitos sociais;
o disposto no art. 316 do Regimento Interno, que prevê que, nos casos omissos, o Presidente da Assembleia aplicará o Regimento Interno da Câmara dos Deputados;
a previsão, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, de criação, por seu Presidente, de Grupos de Trabalho constituídos por parlamentares para estudo ou acompanhamento de alguma matéria ou temática relevante e para aperfeiçoamento do processo legislativo e administrativo;
DECIDE:
Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho de Acompanhamento das Reformas, com o objetivo de acompanhar a tramitação das PECs nºs 186 a 188/2019 no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, bem como avaliar as consequências para o Estado advindas da possível aprovação desses textos.
Parágrafo único – O grupo de trabalho de que trata esta decisão será composto por quatro membros, a seguir designados:
I – deputado Cássio Soares;
II – deputado Cristiano Silveira;
III – deputado Roberto Andrade; e
IV – deputado Sávio Souza Cruz.
Art. 2º – As atividades do grupo de trabalho de que trata esta decisão serão concluídas até o final da tramitação, no Congresso Nacional, das PECs nºs 186 a 188/2019 ou até o final desta Legislatura, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º – Compete ao grupo de trabalho de que trata esta decisão:
I – exercer o acompanhamento da tramitação, no Congresso Nacional, das PECs nºs 186 a 188/2019, tendo em vista os possíveis impactos dos textos delas decorrentes no Estado de Minas Gerais, notadamente aqueles de ordem social, econômica, orçamentária e financeira;
II – enviar sugestões, por meio de requerimentos de autoria individual ou coletiva dos seus membros, aos deputados federais e senadores da República, com vistas a aprimorar os textos das supracitadas proposições, resguardando os interesses do Estado de Minas Gerais;
III – solicitar às comissões permanentes da Assembleia Legislativa a aprovação de pedidos de informações e de providências, audiências públicas, reuniões com convidados e visitas técnicas que permitam o acompanhamento a que se refere o inciso I.
Art. 4º – A coordenação do grupo de trabalho de que trata esta decisão será exercida pelo deputado Sávio Souza Cruz.
Art. 5º – Compete ao coordenador do grupo de trabalho de que trata esta decisão, mediante aprovação dos demais membros, determinar as normas de seu funcionamento e fixar dia e hora para a realização das reuniões.
Art. 6º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência comunica que foram aprovados conclusivamente, nos termos do parágrafo único do art. 103 do Regimento Interno, os Requerimentos nºs 4.155 a 4.160/2019. (Publique-se para os fins do art. 104 do Regimento Interno).
PROPOSIÇÕES APRECIADAS:
Pareceres de Redação Final Aprovados: dos Projetos de Lei nºs 1.009/2019, 1.015/2019 e 1.022/2019 (à sanção).
ENCERRADA A REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.
PRÓXIMAS REUNIÕES DE PLENÁRIO: amanhã, dia 28, ordinária às 14 horas e especial às 20 horas.
FOI DESCONVOCADA A EXTRAORDINÁRIA PREVISTA PARA HOJE, ÀS 18 HORAS.