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11ª Reunião Ordinária

ORDEM DO DIA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA 4/3/2015 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) (das 14 horas às 14h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.

2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)

Apresentação de proposições e oradores inscritos.

2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)

Comunicações da presidência. Apreciação de pareceres e requerimentos.

2ª Fase (das 16h15min às 18 horas)

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.706/2015, do governador do Estado, que altera a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização básica e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências. (Faixa Constitucional)

Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer.

Designado relator em Plenário, o deputado Rogério Correia opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.707/2015, do governador do Estado, que extingue a Ouvidoria-Geral do Estado - OGE. (Faixa Constitucional)

Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer.

Discussão e votação de pareceres de redação final.

RESULTADO DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA 04/03/2015 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) (das 14 horas às 14h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.

2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)

Apresentação de proposições e oradores inscritos.

2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)

Comunicações da Presidência. Apreciação de pareceres e requerimentos.

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Na 9ª Reunião Ordinária, realizada no Plenário desta Casa no dia 26/2/2015, o deputado Sargento Rodrigues formulou questão de ordem solicitando:

1º) a indicação dos fundamentos regimentais para o encerramento da 1ª Fase da 2ª Parte da 8ª Reunião Ordinária, realizada em 25/2/2015;

2º) a indicação dos fundamentos regimentais para que se desse início à discussão de proposição incluída na 2ª Fase da Ordem do Dia da citada reunião;

3º) a indicação da forma de interpretação dos preceitos do §1º ao art. 13 da Constituição do Estado, especialmente no que diz respeito à motivação dos atos e ao controle da sua validade, em face de fatos ocorridos na supracitada reunião ordinária; e

4º) a indicação dos fundamentos regimentais e constitucionais para a validação do ato de designação de relator ocorrido na reunião referida.

O questionamento do parlamentar diz respeito ao prosseguimento da reunião, com (1) a passagem para a 2ª Fase da 2ª Parte sem aparentemente ser esgotada a matéria da 1ª Fase, já que o inciso II do art. 22 do Regimento Interno prevê que requerimentos (assim considerados proposições nos termos do inciso II do parágrafo único do art 171 do Regimento Interno) são apreciados na 1ª Fase, e (2) a designação de relator para o Projeto de Lei nº 5.706/2015, supostamente sem que houvesse sido esgotada a matéria destinada à 1ª Fase da 2ª Parte da reunião.

Primeiramente, cumpre esclarecer que, ao final do Grande Expediente, após questão de ordem suscitada pelo deputado Lafayette de Andrada solicitando o encerramento da reunião por falta de número regimental, a presidência solicitou ao 1º-Secretário, deputado Ulysses Gomes, que fizesse a chamada para recomposição de quórum. À chamada responderam 33 deputados, número suficiente para continuação da reunião. Frise-se que o anúncio do resultado da chamada foi feito, conforme registro taquigráfico, às 15h40min.

Ato contínuo, já na 1ª Fase da 2ª Parte da reunião, o presidente designou os membros de quatro comissões temporárias; deu ciência ao Plenário das matérias aprovadas nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 9, das matérias apreciadas conclusivamente pelas comissões e de duas comunicações apresentadas por parlamentares; e despachou 57 requerimentos ordinários.

Dando sequência aos trabalhos, já às 15h50min (considerando os registros taquigráficos), o presidente passou à 2ª Fase da 2ª Parte, não sem antes anunciar que a matéria destinada à 1ª Fase havia sido esgotada.

A apreciação de requerimento incidente sobre a ordem dos trabalhos, vale dizer, requerimento solicitando a manutenção da ordem da pauta ou a inversão da ordem de proposições pautadas, se dá no início da fase em que estas se encontram. Isso porque a presidência e o Plenário devem saber, no início de cada fase da Ordem do Dia, em que lugar cada uma das matérias pautadas será apreciada. Trata-se, mais que uma mera questão de organização, de dar aos parlamentares a segurança de que determinada matéria será apreciada em determinado momento. A título de exemplo, se supusermos que a uma determinada bancada não interessa a apreciação de um projeto pautado em primeiro lugar, a aprovação de requerimento de um de seus membros solicitando que essa matéria seja apreciada em último lugar dará àquela bancada a segurança de que poderá dispor de mais tempo para negociar a votação da matéria.

A ordem dos trabalhos de cada fase, assim, é definida no início da respectiva fase, não havendo que se falar em aprovação de requerimento incidental unicamente na 1ª Fase da 2ª Parte da reunião. Isso é o que preceitua expressamente o inciso III do art. 32 do Regimento Interno, que, combinado com o art. 281 do mesmo diploma procedimental, não deixa dúvida quanto ao momento correto de apreciação de requerimento de organização da pauta em cada uma das fases da Ordem do Dia.

Portanto, não está correto o parlamentar ao afirmar, na indagação nº 4 de sua questão de ordem, que “o primeiro dos atos praticados na 2ª Fase da 2ª Parte da 8ª Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa” foi a designação de relator para projeto de lei. O primeiro ato do presidente na 2ª Fase da 2ª Parte foi o anúncio do recebimento do primeiro requerimento incidental sobre a ordem dos trabalhos, apresentado pelo deputado Rogério Correia, em que solicitava a manutenção da ordem original da pauta. Esse requerimento tinha preferência por ter sido protocolado primeiro, conforme dispõe o §4º do art. 174 do Regimento Interno.

Como vimos acima, neste ponto da reunião, já havia decorrido tempo de aproximadamente 10 minutos desde o anúncio, feito pelo 1º-Secretário, de que 33 deputados haviam respondido à chamada para recomposição de quórum. Nesse tempo, a presidência verificou, de plano, que haviam adentrado em Plenário outros parlamentares, configurando o quórum necessário para a aprovação de requerimento. Por isso, foi anunciado o requerimento incidental do deputado Rogério Correia.

Isto posto, após novas questões de ordem suscitadas por três parlamentares, optou a presidência por determinar que se fizesse nova chamada para verificação de quórum. A essa nova chamada, responderam 31 deputados, número sabidamente suficiente para a continuação da reunião, mas não mais para votação.

Diante disso, a presidência, em cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 82 do Regimento, comunicou ao Plenário que os dois requerimentos incidentais, apresentados um pelo deputado Rogério Correia e o outro pelo deputado Gustavo Corrêa, estavam prejudicados. Ora, diante da inexistência de quórum para votação, e considerando que a discussão de requerimentos não é prevista regimentalmente, o não anúncio de cada um dos requerimentos incidentais acerca da ordem dos trabalhos decorre exatamente do princípio constitucional da razoabilidade, tão aclamado pelo parlamentar formulante da questão de ordem que ensejou a presente decisão. Com efeito, não é razoável, diante de flagrante inexistência de quórum para votação, proceder ao anúncio, um por um, de cada requerimento de inversão/manutenção de pauta. Requerimento, frise-se, não enseja discussão, e só há que se falar em encaminhamento de votação se houver, no ato do anúncio, número regimental para votação. Sem esse número, não há o que encaminhar.

É de se considerar, também, que havia na pauta dois projetos de lei na faixa constitucional, estes sim em fase de discussão, para o que o quórum previsto no Regimento é de pelo menos 26 parlamentares, sendo certo que a chamada recém-feita indicava a presença de 31 parlamentares. Como esses projetos não tiveram parecer emitido nas comissões, é regimental (art. 145, § 1º) que o parecer seja dado em Plenário, para o que não se exige quórum superior a 26 deputados. Nesse sentido foi que a presidência atuou, cumprindo também o § 2º do art. 145 do Regimento Interno, designando o deputado Rogério Correia para relatar o primeiro projeto da pauta (PL 5.706/2015) .

ISTO POSTO, a presidência passa a responder exatamente as indagações formuladas:

1 - Todas as formalidades relacionadas a proposições incluídas na 1ª Fase da 2ª Parte da reunião foram cumpridas. Essa fase foi encerrada não por decurso de seu prazo regimental, previsto na alínea “a” do inciso II do art. 22 do Regimento Interno, mas sim pelo esgotamento das matérias cuja apreciação era ali prevista, em observância inclusive ao preceito do art. 29 do Regimento Interno;

2 – Não foi iniciada a discussão de nenhuma proposição incluída na 2ª Fase da Ordem do Dia da citada reunião. Isto porque, logo após a emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 5.706/2015, a reunião foi encerrada por falta de quórum;

3 - Em face dos dados objetivos apontados, e considerando as explicações acima, conclui-se que a presidência atuou em estrita observância dos princípios constitucionais consignados no §1º do art. 13 da Constituição Estadual, sendo todos os atos praticados perfeitamente válidos;

4 - Vide respostas às indagações nºs 1 e 3.

Assim, a presidência DECIDE ratificar todos os atos processuais praticados na 8ª Reunião Ordinária da 18ª Legislatura, realizada em 25/2/2015, e indefere, nos termos do inciso VII do art. 232 do Regimento Interno, três requerimentos do deputado Sargento Rodrigues, protocolados respectivamente em 26/2/2015, 3/3/2015 e 4/3/2015, os quais solicitam a anulação do ato de designação de relator, em Plenário, para o Projeto de Lei nº 5.706/2015.



PALAVRAS DO PRESIDENTE: A presidência informa ao Plenário que, feitas as indicações dos membros da Comissão de Ética pelos Líderes, a referida Comissão fica assim composta:

PELO BLOCO BLOCO FORMADO PELAS BANCADAS DO PT E DO PMDB E REPRESENTAÇÕES PARTIDÁRIAS PCdoB, PTdoB, PR, PRB E PROS:

Efetivos: deputados Rogério Correia, Durval Ângelo e Gilberto Abramo.

Suplentes: deputados Ivair Nogueira, Leonídio Bouças e Cristiano Silveira

PELO BLOCO VERDADE E COERÊNCIA – BVC:

Efetivos: deputados Luiz Humberto Carneiro e Gustavo Corrêa.

Suplentes: Carlos Pimenta e Dilzon Melo

PELO BLOCO COMPROMISSO COM MINAS GERAIS – BCMG:

Efetivos: deputados Agostinho Patrus Filho e Tiago Ulisses.

Suplentes: deputados thiago cota e Glaycon Franco

DESIGNAÇÃO DE COMISSÕES:

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 1/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputados Cabo Júlio e Rogério Correia; suplentes: deputados Léo Portela e Bosco;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivos: deputados Inácio Franco e Cássio Soares; suplentes: deputados Leandro Genaro e Antonio Lerin;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivo: deputado Dalmo Ribeiro Silva; suplente: deputado João Leite.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 2/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputados Paulo Lamac e Leonídio Bouças; suplentes: deputados Arnaldo Silva e João Alberto;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivo: deputado Fábio Cherem; suplente: deputado Thiago Cota ;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivos: deputados Carlos Pimenta e Tito Torres; suplentes: deputados Gustavo Valadares e Arlen Santiago.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 3/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputado Rogério Correia e deputada Marília Campos; suplentes: deputados Vanderlei Miranda e Durval Ângelo;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivos: deputados Tiago Ulisses e Thiago Cota; suplentes: deputados Wander Borges e Glaycon Franco;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivo: deputado João Leite; suplente: deputado Bonifácio Mourão.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 4/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputada Marília Campos e deputado Emidinho Madeira; suplentes: deputadas Rosângela Reis e Geisa Teixeira;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivo: deputado Fred Costa; suplentes: deputado Noraldino Júnior;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivos: deputados Gustavo Valadares e Gustavo Corrêa; suplentes: deputados Tito Torres e Bonifácio Mourão.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 5/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputados Mário Henrique Caixa e Léo Portela; suplentes: deputados Gilberto Abramo e Deiró Marra;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivos: deputados Tiago Ulisses e Cássio Soares; suplentes: deputados Roberto Andrade e Fabiano Tolentino;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivo: deputado Dilzon Melo; suplente: deputado Antônio Carlos Arantes.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 6/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputados João Alberto e Doutor Jean Freire; suplentes: deputados Iran Barbosa e Leonídio Bouças;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivo: deputado Fábio Cherem; suplente: deputado Thiago Cota;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivos: deputados João Leite e Felipe Attiê; suplentes: deputados João Vítor Xavier e Gustavo Valadares.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 7/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputados Cristiano Silveira e Arnaldo Silva; suplentes: deputada Celise Laviola e deputado Durval Ângelo;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivos: deputados Fábio Cherem e Thiago Cota; suplentes: deputados Glayco Franco e Fabiano Tolentino;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivo: deputado Carlos Pimenta; suplente: deputado Missionário Márcio Santiago.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 8/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputados Doutor Jean Freire e Ricardo Faria; suplentes: deputados Deiró Marra e Tony Carlos;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivo: deputado Glaycon Franco; suplente: deputado Antonio Lerin;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivos: deputados Arlen Santiago e neilando Pimenta; suplentes: deputados Nozinho e Dalmo Ribeiro Silva.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 9/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputada Cristina Corrêa e deputado Ivair Nogueira; suplentes: deputados Rogério Correia e Mário Henrique Caixa;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivos: deputados Glaycon Franco e Tiago Ulisses; suplentes: deputados Fábio Cherem e Inácio Franco;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivo: deputado Bonifácio Mourão; suplente: deputada Ione Pinheiro.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputados Durval Ângelo e Vanderlei Miranda; suplentes: deputados Rogério Correia e Iran Barbosa;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivo: deputado Thiago Cota; suplente: deputado Noraldino Júnior;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivos: deputados Gustavo Corrêa e Tito Torres; suplentes: deputada Ione Pinheiro e deputado Gil Pereira.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 11/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputados Durval Ângelo e Elismar Prado; suplentes: deputados Paulo Lamac e Vanderlei Miranda;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivos: deputados Inácio Franco e Cássio Soares; suplentes: deputados Isauro Calais e Anselmo José Domingos;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivo: deputado Bonifácio Mourão; suplente: deputado Gustavo Corrêa.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 12/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputados Ricardo Faria e Iran Barbosa; suplentes: deputados Tony Carlos e Vanderlei Miranda;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivos: deputados Isauro Calais e Douglas Melo; suplentes: deputada Arlete Magalhães e deputado Roberto Andrade;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivo: deputado João Vítor Xavier; suplente: deputado Felipe Attiê.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 13/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputados João Magalhães e Cristiano Silveira; suplentes: deputados Cabo Júlio e Emidinho Madeira;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivo: deputado Glaycon Franco; suplente: deputado Dirceu Ribeiro;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivos: deputada Ione Pinheiro e deputado Missionário Márcio Santiago; suplentes: deputados Gustavo Corrêa e Nozinho.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 14/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputada Geisa Teixeira e deputado João Magalhães; suplentes: deputados Fábio de Avelar e Arnaldo Silva;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivos: deputados Fábio Cherem e Tiago Ulisses; suplentes: deputados Dirceu Ribeiro e Roberto Andrade;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivo: deputado Antônio Carlos Arantes; suplente: deputado Neilando Pimenta.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 15/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputados Celinho do Sinttrocel e Gilberto Abramo; suplentes: deputados Ivair Nogueira e Elismar Prado;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivo: deputado Thiago Cota ; suplente: deputado Fred Costa;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivos: deputados Dalmo Ribeiro Silva e João Leite; suplentes: deputados Neilando Pimenta e Tito Torres.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 16/2015

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputadas Marília Campos e Celise Laviola; suplentes: deputadas Geisa Teixeira e Rosângela Reis;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivos: deputados Fábio Cherem e Tiago Cota; suplentes: deputados Leandro Genaro e Isauro Calais;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivo: deputado Gil Pereira; suplente: deputado Sargento Rodrigues.

COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A INDICAÇÃO Nº 5/2015:

Pelo Bloco composto pelas Bancadas do PT e PMDB e pelas representações partidárias PCdoB, PTdoB, PR, PRB e PROS: efetivos: deputados Paulo Lamac e Leonídio Bouças; suplentes: deputados Celinho do Sinttrocel e Fábio de Avelar;

Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: efetivos: deputados Dirceu Ribeiro e Douglas Melo; suplentes: deputado Fabiano Tolentino e deputada Arlete Magalhães;

Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: efetivo: deputado Antônio Carlos Arantes; suplente: deputado Nozinho.

COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência informa ao Plenário que foram aprovados, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 9, os Requerimentos nºs 199, 201 a 204/2015 (Publique-se para os fins do art. 104 do Regimento Interno.).

REQUERIMENTOS DEFERIDOS:

Requerimentos Ordinários nºs 263, 264, 442 e 452 a 459/2015, do deputado Gustavo Valadares, solicitando, respectivamente, o desarquivamento dos Projetos de Lei nºs 4.919/2014, 3.796/2013, 2.853/2012, 4.769/2013, 4.903 e 4.993/2014, 1.146, 1.205, 1.207, 1.213, e 1.269/2011.

Requerimentos Ordinários nºs 265 a 268, 270 a 368, 373, 381 a 389, 392 e 393, 443 a 446, 460 a 462, 467 a 471, 476 a 478, 480, 483, 486, 492, 498 e 499, do deputado Fred Costa, solicitando, respectivamente, o desarquivamento dos Projetos de Lei nºs 679, 722, 723, 778 e 839/2011, 5.623/2014, 842/2011, 5.620/2014, 1.001, 1.015, 1.047, 1.048, 1.327, 1.361, 1.372 e 1.453/2011, 5.485/2014, 1.537/2011, 5.266/2014, 1.565, 1.569, 1.686, 1.690, 1.724, 1.753, 1.793, 1.810, 1.825, 1.986, 1.997 e 1.998/2011, 5.211 e 5.091/2014, 2.095/2011, 4.969/2014, 2.131, 2.165, 2.174, 2.330, 2.377, 2.460 e 2.479/2011, 4.956/2014, 2.498, 2.499, 2.518, 2.553, 2.585, 2.627, 2.686, 2.732/2011, 2.790 e 2.787/2012, 4.934/2014, 2.838, 2.839, 2.840, 2.855, 2.874, 2.875, 2.876, 2.878, 2.933, 2.941 e 3.081/2012, 4.902/2014, 3.134/2012, 4.896/2014, 3.200, 3.264, 3.294, 3.333, 3.355, 3.356, 3.359, 3.378, 3.384, 3.498, 3.526, 3.593, 3.612 e 3.683/2012, 3.764, 3.776, 3.897, 3.947, 3.955, 4.219, 4.230, 4.245, 4.271, 4.276, 4.314, 4.318, 4.419, 4.420, 4.421, 4.651, 4.663, 4.697, 4.765 e 4.821/2013 e 4.864/2014; 4.342/2013, 60, 61, 66, 67, 76, 304, 337, 350 e 351/2011, 3.377/2012, 4.198/2013, 1.955, 556, 548 e 557/2011, 2.913/2012, 59, 344, 896, 927, 928, 929, 968, 1.483, 1.484, 1.560, 1.655, 1.736, 1.788, 2.396/2011, 2.971, 2.975/2012.

Requerimentos Ordinários nºs 370 a 372, 374 a 380, 390/2015, 464 a 466, 472 a 475, 479, 481, 482, 484, 485, 487, 489, 490, 491, 493 a 497, 500 e 501/2015, da deputada Rosângela Reis, solicitando, respectivamente, o desarquivamento dos Projetos de Lei nºs 3.759, 4.097 e 4.274/2013, 4.994, 5.282, 5.369, 5.451, 5.521, 5.584, 5.585 e 5.565/2014, 718, 863, 864, 1.355, 1.433, 1.469, 1.471, 1.621, 1.660, 1.692, 1.741, 1.742, 1.794, 2.118, 2.172, 2.348, 2.424, 2.425, 2.500/2011, 2.887, 2.893, 3.407, 3.509/2012 .

Requerimentos Ordinários nºs 394 a 401/2015, do deputado Sargento Rodrigues, solicitando, respectivamente, o desarquivamento dos Projetos de Lei Complementares nºs 7/2011 e 43/2013, e dos Projetos de Lei nºs 895, 924, 999, 1.002 e 1.049/2011, 3.617/2012.

Requerimentos Ordinários nºs 403 a 415 e 417 a 441/2015, do deputado Antônio Carlos Arantes, solicitando, respectivamente, o desarquivamento dos Projetos de Lei nºs 266, 632, 637, 709, 710, 734, 735, 1.994, 2.195, 2.221, 2.595 e 2.704/2011; 2.955, 3.210, 3.481, 3.493 e 3.653/2012; 3.797, 3.799, 3.834, 3.953, 3.983, 4.005 e 4.527/2013; 4.850, 4.866, 4.987, 5.084, 5.202, 5.313, 5.336, 5.378, 5.379, 5.647, 5.668, 5.519, 5.520, 5.553/2014.

Requerimentos Ordinários nºs 447 a 451/2015, do deputado Fábio Cherem, solicitando, respectivamente, o desarquivamento dos Projetos de Lei nºs 1.817/2011, 3.646/2012, 3.936/2013, 5.345 e 5.556/2014.

Requerimento Ordinário nº 488/2015, do deputado André Quintão, solicitando o desarquivamento do Projeto de Lei nº 5.711/2015.

2ª Fase (das 16h15min às 18 horas)

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.706/2015, do governador do Estado, que altera a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização básica e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências. (Faixa Constitucional) (URGÊNCIA)

Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer.

Designado relator em Plenário, o deputado Rogério Correia opinou pela aprovação do projeto.

INICIADA A DISCUSSÃO.


ENCERRADA A DISCUSSÃO NOS TERMOS DO ART. 274 DO REGIMENTO INTERNO COM A APRESENTAÇÃO DE UM SUBSTITUTIVO DO GOVERNADOR DO ESTADO, QUE RECEBEU O Nº 1, E SETENTA EMENDAS, SENDO UMA DO DEPUTADO PAULO GUEDES, QUE RECEBEU O Nº 1, QUATRO DO DEPUTADO GUSTAVO VALADARES, QUE RECEBERAM OS NºS 2 A 4 E 28, SETE DO DEPUTADO FELIPE ATTIÊ, QUE RECEBERAM OS NºS 5 A 11, QUATRO DO DEPUTADO PAULO LAMAC, QUE RECEBERAM OS NºS 12 A 15, DUAS DO DEPUTADO IRAN BARBOSA, QUE RECEBERAM OS NºS 16 E 17, UMA DO DEPUTADO CARLOS PIMENTA, QUE RECEBEU O Nº 18, SEIS DO DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES, QUE RECEBERAM OS NºS 19 A 24, UMA DO DEPUTADO ANTONIO JORGE, QUE RECEBEU O Nº 25, UMA EMENDA DO DEPUTADO CABO JÚLIO, QUE RECEBEU O Nº 26, DUAS DOS DEPUTADOS GUSTAVO VALADARES E DUARTE BECHIR, QUE RECEBERAM OS NºS 29 E 34, DUAS DO DEPUTADO GUSTAVO CORRÊA, QUE RECEBERAM OS NºS 30 E 36, UMA DOS DEPUTADOS SARGENTO RODRIGUES E DUARTE BECHIR, QUE RECEBEU O Nº 35, OITO DOS DEPUTADOS GUSTAVO CORRÊA E DUARTE BECHIR, QUE RECEBERAM OS NºS 31 E 37 A 43, UMA DO DEPUTADO ARLEN SANTIAGO, QUE RECEBEU O Nº 32, VINTE E SEIS DO DEPUTADO DUARTE BECHIR, QUE RECEBERAM OS NºS 27, 33, 44 A 67, TRÊS DA DEPUTADA CELISE LAVIOLA E DOS DEPUTADOS CABO JÚLIO, IRAN BARBOSA, VANDERLEI MIRANDA, LEONÍDIO BOUÇAS, JOÃO MAGALHÃES E JOÃO ALBERTO, E, QUE RECEBERAM O NºS 68 A 70.

A PRESIDÊNCIA, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 173 DO REGIMENTO INTERNO, DEIXA DE RECEBER QUATRO EMENDAS, SENDO UMA DO DEPUTADO ANTONIO JORGE, UMA DOS DEPUTADOS GUSTAVO CORRÊA E DUARTE BECHIR E DUAS DO DEPUTADO DUARTE BECHIR, POR GUARDAREM IDENTIDADE COM AS EMENDAS NºS 2, 3, 4 E 8.

A PRESIDÊNCIA, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 145 DO REGIMENTO INTERNO, DESIGNARÁ, EM MOMENTO OPORTUNO, RELATOR EM PLENÁRIO PARA EMISSÃO DE PARECER SOBRE AS EMENDAS E O SUBSTITUTIVO.

ENCERRADA A REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.

PRÓXIMA REUNIÃO DE PLENÁRIO: amanhã, dia 5, ordinária às 14 horas.

FOI DESCONVOCADA A EXTRAORDINÁRIA PREVISTA PARA HOJE, ÀS 20 HORAS.

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.707/2015, do governador do Estado, que extingue a Ouvidoria-Geral do Estado - OGE. (Faixa Constitucional) (URGÊNCIA)

Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer.

Discussão e votação de pareceres de redação final.