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Reunião Extraordinária

ORDEM DO DIA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA 19/3/2014 1ª Parte (das 20 horas às 20h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

2ª Parte 1ª Fase

Apreciação de pareceres e requerimentos.

2ª Fase

Discussão, em turno único, do Veto Parcial à Proposição de Lei nº 22.045, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, altera a Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências. (Faixa Constitucional)

Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer.

Designado relator em Plenárío, o Deputado Rômulo Viegas opina pela manutenção do veto.

Discussão, em turno único, do Veto Parcial à Proposição de Lei nº 22.062, que estabelece diretrizes e objetivos para a formulação e a implementação da política estadual de combate às discriminações racial e étnica e dá outras providências. (Faixa Constitucional)

Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer.

Discussão, em turno único, do Veto Total à Proposição de Lei nº 22.077, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibitiúra de Minas o imóvel que especifica. (Faixa Constitucional)

Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer.

Discussão e votação de pareceres de redação final.

Obs.: Esta reunião foi desconvocada.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Reunião Extraordinária da Assembleia Legislativa

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, XVII, do Regimento Interno, convoca reunião extraordinária da Assembleia para as 20 horas do dia 19 de março de 2014, destinada, na 1ª Parte, à leitura e aprovação da ata da reunião anterior; na 2ª Parte, 1ª Fase, à apreciação de pareceres e requerimentos; e na 2ª Fase, à apreciação dos Vetos às Proposições de Lei nºs 22.045, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, altera a Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências; 22.062, que estabelece diretrizes e objetivos para a formulação e a implementação da política estadual de combate às discriminações racial e étnica e dá outras providências; e 22.077, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibitiúra de Minas o imóvel que especifica; e à discussão e votação de pareceres de redação final.

Palácio da Inconfidência, 18 de março de 2014 . Dinis Pinheiro, presidente.