73ª Reunião Extraordinária
ORDEM DO DIA
73ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA
27/10/2010
1ª Parte
(das 20 horas às 20h15min)
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
2ª Parte
1ª Fase
Apreciação de pareceres e requerimentos.
2ª Fase
Votação, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.687/2010, do Governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários ou integrantes de carteiras de ativos diversos e demais créditos de propriedade do Estado de Minas Gerais (Mensagem nº 538/2010, solicitando urgência, recebida em 07/07/2010). (Faixa Constitucional) (URGÊNCIA)
A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto.
A Comissão de Fiscalização Financeira opinou pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresentou.
Emendado em Plenário, voltou o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira que opina pela rejeição da Emenda nº 2.
Votação, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.699/2010, do Governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a negociar os direitos e créditos de natureza agrícola securitizados, adquiridos pelo Estado no processo de privatização do Banco do Estado de Minas Gerais S. A. - BEMGE - e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A. - CREDIREAL -, alongados nos termos da Lei Federal nº 9.138, de 29 de novembro de 1995 e da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996, do Banco Central do Brasil, regidos pelas normas específicas ditadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN - e dá outras providências. (Faixa Constitucional) (URGÊNCIA)
A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresentou.
A Comissão de Fiscalização Financeira opinou pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.
Emendado em Plenário, voltou o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira que opina pela aprovação das Emendas nºs 2, 3 e 4.
Discussão e votação de pareceres de redação final.
RESULTADO DA 73ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
27/10/2010
1ª Parte
(das 20 horas às 20h15min)
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
2ª Parte
1ª Fase
Apreciação de pareceres e requerimentos.
2ª Fase
ENCERRADA A REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.
PRÓXIMA REUNIÃO DE PLENÁRIO: amanhã, dia 28, ordinária às 14 horas.
Votação, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.687/2010, do Governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários ou integrantes de carteiras de ativos diversos e demais créditos de propriedade do Estado de Minas Gerais (Mensagem nº 538/2010, solicitando urgência, recebida em 07/07/2010). (Faixa Constitucional) (URGÊNCIA)
A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto.
A Comissão de Fiscalização Financeira opinou pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresentou.
Emendado em Plenário, voltou o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira que opina pela rejeição da Emenda nº 2.
Votação, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.699/2010, do Governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a negociar os direitos e créditos de natureza agrícola securitizados, adquiridos pelo Estado no processo de privatização do Banco do Estado de Minas Gerais S. A. - BEMGE - e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A. - CREDIREAL -, alongados nos termos da Lei Federal nº 9.138, de 29 de novembro de 1995 e da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996, do Banco Central do Brasil, regidos pelas normas específicas ditadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN - e dá outras providências. (Faixa Constitucional) (URGÊNCIA)
A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresentou.
A Comissão de Fiscalização Financeira opinou pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.
Emendado em Plenário, voltou o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira que opina pela aprovação das Emendas nºs 2, 3 e 4.
Discussão e votação de pareceres de redação final.