A remuneração do deputado constitui-se de subsídio mensal, no valor correspondente a 75% da remuneração do deputado federal, conforme o parágrafo 2º do artigo 27 da Constituição Federal e a Resolução da Mesa da Assembleia 5.459, de 2014:
Total bruto da remuneração mensal do deputado estadual (subsídio mensal): R$ 25.322,25
Descontos:
- Imposto de Renda (IR): R$ 5.917,62 (alíquota de 27,5%).
- Contribuição para a Previdência: R$ 642,34 (alíquota de 11%).
Total de descontos: R$ 6.559,96.
Total líquido da remuneração mensal do deputado estadual: R$ 18.762,29
Todos os valores estão detalhados na aba Remuneração dos Deputados e Custeio, na página Prestação de Contas.
O deputado estadual pode optar pela remuneração simbólica de um salário mínimo, conforme dispõe a Resolução da Mesa da ALMG 5.154, de 1994.