Sim. O consumidor impedido de comparecer ao Procon Assembleia pode ser representado por um procurador, tanto para formalizar sua reclamação quanto para participar de audiência de conciliação. É preciso levar uma procuração (sem necessidade de reconhecer firma) em duas vias, carteira de identidade e CPF. O procurador deve apresentar cópia dos documentos pessoais do consumidor e documentos e informações sobre o caso a ser tratado. Consulte o modelo de procuração sugerido. Se você estiver no interior, substitua, no último parágrafo da procuração, a expressão “Procon Assembleia” pelo Procon de sua cidade.