De acordo com o artigo 67 do Regimento Interno, cada bancada deve indicar à Mesa da Assembleia, até cinco dias após o início da sessão legislativa (1º de fevereiro), o nome de seu líder, que será escolhido em reunião por ela realizada para esse fim. Enquanto não for feita a indicação, o deputado mais idoso será considerado o líder. As representações partidárias com menos de cinco membros não podem indicar liderança.