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Desenvolvimento Social e Proteção
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Objetivos da rede: erradicar a miséria em Minas; romper ciclo da pobreza e reduzir desigualdade social; aumentar expectativas dos jovens sobre o futuro e seu protagonismo na sociedade; promover direitos humanos de grupos historicamente discriminados; ampliar e efetivar sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente. Lembre-se de informar nº do programa ou ação (ou se está propondo novos) e preencher a justificativa. Acompanhe as políticas de Assistência Social, Direitos Humanos, Saneamento Básico, Trabalho, Emprego e Renda, Agropecuária, Superação da Pobreza (política intersetorial) e Criança e Adolescente. Participe do curso sobre planejamento e orçamento.

Material de Referência

Contribuições do tema: Desenvolvimento Social e Proteção

Mostrando de 1 a 4 de 4 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
08/nov
12:19
Por Ivone Luiza Moreira Silva | Conselho Estadual do Idoso de MG | Belo Horizonte/MG 4204 - PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS - Campanha Proteja - Ampliar em todos os meios de comunicação - escrito, falado e televisado, campanhas de conscientização e combate a violência contra a pessoa idosa. Justificativa: Implementar o art. 10, parágafo 3º - Lei 10.741/2003, tendo em vista que os indicadores oficiais registram o aumento da violência contra a pessoa idosa.
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08/nov
11:59
Por Ivone Luiza Moreira Silva | Conselho Estadual do Idoso de MG | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 011 - ASSISTÊNCIA SOCIAL e DIREITOS HUMANOS - Implementar no Estado Programa de Promoção dos Direitos Humanos à Alimentação Adequada à Pessoa Idosa Institucionalizada, propiciando segurança alimentar e nutricional sustentável, respeitando a diversidade cultural. Justificativa: É dever do Estado garantir acesso de todas as pessoas aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade suficientes para uma longevidade saudável.
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07/nov
17:56
Por Walter Zwicker Esbaille Júnior | Caratinga/MG Edificação de um centro socioeducativo para menores infratores na Comarca e cidade de Caratinga. Justificativa: É sabido o déficit de vagas para cumprimento de medida socioeducativa de internação no Estado. A cidade de Caratinga fez doação ao CONSEP de área de, aproximadamente, 12.000 m2 para construção do centro de ressocialização de adolescentes. Por seu turno, o CONSEP disponibiliza o local e o repassará (doação) para o Governo do Estado para a edificação. Em virtude de sua posição geográfica (100Km de Governador Valadares; 100Km do Vale do Aço; rota para o Espírito Santo e rota para o Rio de Janeiro), a cidade de Caratinga possui altíssimos índices de adolescentes envolvidos com a narcotraficância. E o tráfico leva a portes ilegais de armas, roubos, extorsões, estupros, homicídios e outras sortes de atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça. As medidas socioeducativas em meio aberto são cumpridas e surtem, de certa maneira, resultados satisfatórios. Todavia, avolumam-se os adolescentes envolvidos na prática reiterada de infrações graves. Eles necessitam de especial e diuturno acompanhamento para resgate de sua cidadania, autoconfiança e educação, só possível mediante internação; porquanto vítimas do abandono das famílias, da comunidade e do Estado. Não se olvide que o centro servirá, também, para receber menores de outras Comarcas (se, por um lado, a posição geográfica contribui para uma alta criminalidade, por outra mão, favorece o deslocamento entre as várias regiões do Estado); desafogando, destarte, a deficiência de vagas ora existente. A área é compatível, inclusive, não apenas para a edificação do centro; mas também para, no futuro, expandi-lo; ou ainda, a construção de local para cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade.
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04/nov
20:57
Por Bruno Martins Soares | Instituto Jurídico para a Efetivação da Cidadania - IJUCI-MG | Belo Horizonte/MG Sugere-se realizar alterações na Ação 4200 (Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos), conforme especificações abaixo. Sugere-se alterar a finalidade para: “Possibilitar a ressignificação da violência (por meio de atendimentos psicossociais, articulações de rede e acesso à justiça) a pessoas afetadas direta e/ou indiretamente por crimes violentos, sendo eles o homicídio (tentado ou consumado), latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de pessoas e violência estatal/institucional (tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado, todos crimes cometidos por agentes estatais, ou que estejam agindo em nome do Estado), nas regiões Central, Norte, Vale do Jequitinhonha, Vale do Rio Doce, Zona da Mata e Triângulo Mineiro, sem prejuízo de se instituir atendimento a outras regiões do Estado”. Alterar a unidade de medida para “pessoa”. Alterar o produto para “pessoa atendida”. Alterar a regionalização, de forma a manter a “Estadual”, e incluir as regiões Central, Norte, Vale do Jequitinhonha, Vale do Rio Doce, Zona da Mata e Triângulo Mineiro. Alterar as metas físicas, regionalizando-as, mantendo-se o total das metas físicas vinculado à região estadual, da seguinte forma: Central: 195 Norte: 60 Jequitinhonha: 40 Rio Doce: 60 Zona da Mata: 40 Triângulo Mineiro: 40 Estadual (total de todas as regiões): 435 Alterar a meta financeira mantendo-se apenas seu total vinculado à região “Estadual”, da seguinte forma: Estadual: R$4.828.705,44. Esse total geral seria a soma do orçamento já previsto de R$2.491.456,00, acrescido de R$910.284,35 (para aumento de equipe das regionais já em execução e para atividades de divulgação, capacitação, eventos, atividades com usuários, transporte e deslocamento de equipe e articulações de rede, logística de manutenção da execução do Programa) e de R$1.426.965,09, para a implantação de mais três regionais do NAVCV-MG (Triângulo, Jequitinhonha e Zona da Mata), sendo que o custo médio de uma regional é de R$475.655,03. Justificativa: Justifica-se a alteração da “Finalidade” para adequá-la à finalidade do NAVCV, bem como visibilizar os locais onde o NAVCV está presente, evidenciando sua abrangência. Justifica-se a alteração da unidade de medida e do produto para que se visibilize a capacidade de atendimento do Programa segundo a quantidade de pessoas que se pode atender. Assim, é possível evidenciar-se a abrangência do Programa segundo a quantidade de pessoas vítimas de crimes violentos no Estado de Minas Gerais e em cada uma das regiões onde o NAVCV está instalado ou deve ser instalado. Justifica-se a regionalização pela distribuição das metas físicas, para que se visibilize quantas pessoas o NAVCV pode atender em cada uma das regiões em que está instalado, dando transparência àquilo que o Programa realiza. Os valores das metas físicas dizem respeito à capacidade de atendimento de cada regional do NAVCV, sendo que a região Central possui duas regionais do NAVCV: a Central (em Belo Horizonte) e a RMBH (em Ribeirão das Neves). Justifica-se a ampliação da meta financeira por três razões: (i) a necessidade urgente de ampliação das equipes das atuais regionais do NAVCV, uma vez que elas se encontram sobrecarregadas de atividades, impossibilitando o devido atendimento das demandas e usuários que têm chegado ao Programa. Sendo assim, avalia-se a necessidade de ampliar as equipes. A segunda razão diz respeito à (ii) necessidade de se realizar mais atividades de divulgação, capacitação, eventos, atividades com usuários, transporte e deslocamento de equipe, articulações de rede, bem como viabilizar a logística do Programa. Por fim, a última razão relaciona-se à (ii) necessidade de ampliação da quantidade de regionais do NAVCV, em razão especialmente dos altos índices de crimes violentos nas Regiões do Jequitinhonha (1255 ocorrências em 2013), Zona da Mata (3551 ocorrências em 2013) e do Triângulo Mineiro (8414 ocorrências em 2013), segundo dados da Secretaria de Estado de Defesa Social de MG.
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