Resolução nº 58, de 30/07/1952
Texto Original
Concede licença ao sr. Bolivar de Freitas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida ao sr. Deputado Bolivar de Freitas licença por sessenta e um (61) dias, para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 89, § 1º do Regimento Interno.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1952.
O Presidente: Ribeiro Pena.
O 1º Secretário: Whady Nassif.
O 2º Secretário: Magalhães Carneiro.