Resolução nº 5.532, de 14/04/2020

Texto Atualizado

Reconhece o estado de calamidade pública no Município de Lavras em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de quatro meses, que pode ser prorrogado, o estado de calamidade pública no Município de Lavras em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, nos termos do Decreto nº 15.351, de 31 de março de 2020, do Município de Lavras.

(Vide prorrogação citada pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.554, de 17/7/2020.)

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário

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Data da última atualização: 20/7/2020.