Resolução nº 501, de 14/11/1962
Texto Original
Concede licença ao Deputado Cristiano Freitas Castro.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 ( sessenta e um ) dias ao Deputado Cristiano Freitas Castro.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de l962.
O Presidente: ( a) Pio Soares Canêdo.
O 1º Secretário: (a) Euclides Pereira Cintra.
O 2º Secretário: (a.) José Fernandes Filho.