Resolução nº 501, de 14/11/1962

Texto Original

Concede licença ao Deputado Cristiano Freitas Castro.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 ( sessenta e um ) dias ao Deputado Cristiano Freitas Castro.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de l962.

O Presidente: ( a) Pio Soares Canêdo.

O 1º Secretário: (a) Euclides Pereira Cintra.

O 2º Secretário: (a.) José Fernandes Filho.