Resolução nº 497, de 23/10/1962

Texto Original

Concede licença ao Deputado Elmir Guimarães Maia.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no § 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução n. 312, licença por 61 ( sessenta e um ) dias , ao Deputado Elmir Guimarães Maia.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1962.

O Presidente: (a) Jorge Feraz.

O 1º Secretário; (a) Euclides P. Cintra.

O 2º Secretário: (a) Hélvio Moreira.