Resolução nº 497, de 23/10/1962
Texto Original
Concede licença ao Deputado Elmir Guimarães Maia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no § 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução n. 312, licença por 61 ( sessenta e um ) dias , ao Deputado Elmir Guimarães Maia.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1962.
O Presidente: (a) Jorge Feraz.
O 1º Secretário; (a) Euclides P. Cintra.
O 2º Secretário: (a) Hélvio Moreira.