Resolução nº 452, de 27/09/1961

Texto Original

Concede licença ao Deputado Cristiano Freitas Castro.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61(sessenta e um)dias ao Deputado Cristiano Freitas Castro.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de l961.

Francisco de Castro Pires Júnior - Presidente da ALMG