Resolução nº 389, de 06/08/1960

Texto Original

Concede licença ao Deputado Elmir Guimarães Maia.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias ao Deputado Elmir Guimarães Maia.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 06 de agosto de l960.

João Batista Miranda - Presidente da ALMG