Resolução nº 330, de 28/07/1959
Texto Original
Concede licença ao deputado Elmir
Guimarães Maia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias ao senhor Deputado Elmir Guimarães Maia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de l959.
José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias ao senhor Deputado Elmir Guimarães Maia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de l959.
José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG